Segurança Pública
Assédio na Academia Militar vai parar na Justiça: pena pelo crime pode chegar a dois anos
Militar da AMAN é denunciado por colega que se sentiu incomodada. Mensagens fora de hora e incômodo revelam caso. Além da pena pelo crime, Justiça quer indenização
A 4ª Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro ofereceu denúncia contra um 2º sargento da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN) por perseguição (stalking) a uma 3º sargento, também lotada na AMAN. A denúncia foi recebida pelo juízo da 4ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar. O crime de perseguição está descrito no artigo 147-A do Código Penal.
A sindicância para apuração dos fatos foi instaurada em junho de 2024 e, no entendimento do Ministério, “trouxe a justa causa (materialidade e autoria) necessária para a deflagração da ação penal militar”. Na denúncia, foram inseridos comentários recebidos por aplicativo pela sargento.
“Os episódios causaram evidente preocupação e constrangimento, a ponto de a ofendida/vítima buscar o protocolo formal de denúncia” argumenta o MPM no documento, demonstrando “o caráter repetitivo e insistente da conduta do denunciado desde 2023 mesmo após a ofendida/vítima ter manifestado desconforto”.
Mensagens fora do horário de expediente
De acordo com o MPM, o envio de mensagens fora do horário de expediente e sem relação com o contexto profissional agravou a situação que já havia afetado a autoridade da ofendida/vítima como monitora, impactando sua imagem profissional no ambiente militar, “derivando daí a menção de que as condutas violaram princípios de respeito e profissionalismo, prejudicando a disciplina militar e a integridade do ambiente”.
A materialidade e autoria delitivas foram demonstradas por meio dos “prints” de mensagens que o sargento investigado enviava à vítima, meio de prova admitido pelo ordenamento jurídico.
Ainda como sustenta o promotor que ofereceu a denúncia, estão presentes os três requisitos necessários para a definição do delito de perseguição (stalking):
- o comportamento doloso e habitual, composto por mais de um ato de perseguição;
- o motivo do autor para praticar a conduta ser um interesse pessoal, por exemplo, admiração; e
- a vítima, por conta da repetição, sentir-se incomodada.
Na denúncia, o MPM requereu também reparação à vítima, no valor mínimo R$ 2 mil, por dano extrapatrimonial, como estabelecido no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal.