Politíca
Projeto de Lei determina uso de assinaturas digitais em declarações de matrícula emitidas pelos estabelecimentos de ensino de João Pessoa
De autoria do vereador Marmuthe Cavalcanti (Republicanos), o Projeto de Lei Ordinária (PLO) 2.405/2024, em tramitação na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de assinaturas digitais na emissão de declaração de matrícula e a obrigatoriedade da disponibilização de certificados de atributo, visando garantir a autenticidade, integridade e validade jurídica das declarações de matrícula emitidas pelos estabelecimentos de ensino da rede pública e privada da Capital.
O mencionado Projeto também tem os seguintes objetivos: prevenir fraudes e falsificações em documentos escolares; garantir a proteção dos dados pessoais dos estudantes, em conformidade com a legislação vigente; estabelecer padrões uniformes para a emissão de declarações de matrícula e certificados de atributo em formato eletrônico; fomentar o uso de tecnologias de certificação digital na administração pública e privada, promovendo a segurança e a confiabilidade dos documentos emitidos.
“A utilização de documentos digitais é cada vez mais comum e necessária. Mas precisamos regulamentar e padronizar a emissão de documentos importantes, evitando fraudes e outros problemas. Assim, com esta propositura de nossa autoria, busca-se garantir a autenticidade e integridade das declarações de matrícula, conferindo-lhes validade legal e facilitando sua utilização em diferentes contextos, como: matrículas em outras instituições de ensino; processos seletivos; comprovação de vínculo educacional; inserção em diplomas; entre outras situações”, explicou Marmuthe.
De acordo com o PLO 2.405/2024, a assinatura digital utilizada na declaração de matrícula e no certificado de atributo deve ser realizada por meio de um certificado digital do tipo A1 ou A3, garantindo a autenticidade, a integridade e a validade jurídica dos documentos emitidos. A declaração de matrícula deverá ser disponibilizada ao aluno, ou a seu responsável legal, em formato PDF/A, padrão específico para documentos eletrônicos. Além disso, caberá a Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Paraíba (Procon-PB), bem como aos Procons Municipais e ao Ministério Público, a fiscalização para o cumprimento das disposições desta futura lei.
“Esta norma jurídica irá contribuir, significativamente, para prevenir a falsificação das declarações de matrícula, ou sua emissão irregular, devido a condição de rastreabilidade, já que o sistema registra quem assinou o documento, quando foi assinado e quaisquer outras operações realizadas, criando um registro auditável que pode ser usado para rastrear a origem de uma declaração e identificar qualquer manipulação ou fraude. Enfim, esta é uma iniciativa que contribuirá com o desenvolvimento e evolução do ensino na capital paraibana”, finalizou Marmuthe.