CIDADE
Falta de comprovação de gastos com combustível, pessoal e até funeral na Prefeitura de Bayeux, na pauta do TCE
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Por Marcelo José
Parecer do Ministério Público de Contas opina pela reprovação da prestação contas do exercício de 2021, da ex-prefeita Luciene Andrade Gomes Martinho, do município de Bayeux . O documento constata diversas irregularidades sob o comanda da ex-gestora, a exemplo de ausência de comprovação de gastos com combustível, pessoal e até funeral.
O parecer pela reprovação da prestação de contas cobra devolução dos valores pagos sem comprovação, podendo chegar a R$ 15 milhões, segundo o parecer do MP de Contas.
Os dados estão no parecer do Ministério Público de Contas que constatou diversas irregularidades na gestão da Prefeitura de Bayeux apontadas inicialmente em relatório dos auditores do Tribunal de Contas do Estado.
VEJA ALGUMAS IRREGULARIDADES :
- Ausência de documentos comprobatórios de despesas – Pagamentos a pessoal R$ 2.623.005,75
- Realização de despesas consideradas não autorizadas, irregulares, lesivas ao patrimônio público, ilegais ou ilegítimas – Auxílio funeral (apenas os não comprovados) R$ 36.610,00
- Ausência de documentos comprobatórios de despesas – Abastecimento de combustível R$ 968.622,89
- Ausência de documentos comprobatórios de despesas – Compra de passagens, materiais adquiridos e distribuídos, utilização de veículos etc. R$ 8.944.075,41
- Realização de despesas consideradas não autorizadas, irregulares, lesivas ao patrimônio público, ilegais ou ilegítimas – Rateio de bonificação entre os profissionais do Fundeb sem embasamento legal
- Pagamento de subsídios a secretários municipais em desacordo com determinações constitucionais ou legais R$ 131.787,84
AUSÊNCIA DE EFICIÊNCIA, CONTROLE E TRANSPARÊNCIA – “Dessa derradeira análise do Corpo Auditor, remanesceram 50 irregularidades (fls. 12399-12402). Restou evidente a ausência da eficiência, controle e transparência, no que toca à gestão das contas do município de Bayeux, exercício de 2021. Saliente-se que, diante da omissão da gestora/ordenadora de despesa no seu dever de prestar contas, compreende-se pela presunção de culpa, por todo o exposto, cabendo-lhes o onus probanti, que se apresenta, no presente caso, em harmonia com o estipulado pela Carta Maior saber (grifo nosso):
CONCLUSÃO DO PARECER DO MP DE CONTAS
ANTE O EXPOSTO, opina este representante do Ministério Público de Contas pela:
1. Emissão de parecer contrário à aprovação das contas de governo e pela irregularidade das contas de gestão, referentes ao exercício de 2021, da Sr. Luciene Andrade Gomes Martinho, Prefeita Municipal de Bayeux.
2. Aplicação de multa pessoal, com fulcro nos incisos I e II do art. 100 da LOTCE/PB, à Sra. Luciene Andrade Gomes Martinho, na condição de Prefeita Municipal.
3. Imputação de débito à referida gestora responsável, conforme o quantum a ser averiguado pelo Corpo Auditor desta Corte.
4. Encaminhamento dos autos ao Ministério Público Estadual, para a tomada de providências que entender cabíveis.
5. Determinação à Diretoria de Auditoria e Fiscalização deste tribunal, se necessário, no sentido de atender ao decidido no item VI do ACÓRDÃO AC1-TC – 2423/236 , que determinou a constituição de processo de Inspeção Especial/Tomada de Contas Especial para examinar a regularidade de todos os pagamentos feitos sob
o amparo da Inexigibilidade de Licitação n° 0002/2021, que trata de serviços advocatícios relacionados a royalties.
6. Recomendação à gestão municipal de Bayeux que se atente veemente à estrita observância às normas consubstanciadas na Constituição Federal, sobremaneira, aos princípios norteadores da Administração Pública, assim como às normas infraconstitucionais pertinentes, buscando, por conseguinte, por regulares e legais práticas de gestão.