Judiciário
15 estados têm até 25 de fevereiro para criarem Comitês de Políticas Penais

Pelo menos 15 estados têm até o dia 25 de fevereiro para formalizarem a criação de Comitês de Políticas Penais. São eles: Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e Sergipe.
Previstos no plano Pena Justa, os Comitês são espaços de governança que reúnem atores ligados à pauta criminal, a exemplo de representantes do Judiciário, Executivo e participantes de movimentos ou organizações ligadas à questão penal. Essas estruturas já existem nos outros 11 estados — até esta sexta-feira (14/2), o Distrito Federal não tinha informações atualizadas sobre o tema.
O prazo final para criação dos Comitês foi estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347. De acordo com o STF, os Comitês devem ser criados em 15 dias a partir da publicação da decisão que homologou o plano, com prazo de contagem iniciado em 10 de fevereiro.
A criação e desenvolvimento dos Comitês vem sendo fomentada pelo Conselho Nacional de Justiça por meio de seu Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), e pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Os Comitês
Os Comitês de Políticas Penais partem do princípio de que o ato da responsabilização é complexo e demanda um olhar atento para todas as fases do ciclo penal, desde a porta de entrada até a porta de saída. Seu objetivo é favorecer a convergência de esforços e investimentos do Estado para implementar, acompanhar e aprimorar serviços penais, agora previstos na matriz do Pena Justa.
Exemplos dessas políticas são as Centrais de Regulação de Vagas (CRV), os Serviços de Atendimento à Pessoa Custodiada (Apec) e os Escritórios Sociais para atenção às pessoas egressas. Também inclui o fortalecimento de políticas de trabalho, educação e saúde, entre outras essenciais ao processo de responsabilização penal.
Os Comitês poderão optar pela criação de câmaras técnicas relacionadas aos eixos estruturantes do Pena Justa ou para o aprofundamento, proposição e acompanhamento de temas específicos. Essas câmaras podem ter a participação de autoridades do Sistema de Justiça, pesquisadores, especialistas, gestores públicos, lideranças e representantes de comunidades tradicionais.
Guia de Implementação
A principal ferramenta de apoio para a criação desses colegiados é o Guia Prático de Implantação dos Comitês de Políticas Penais, publicado pelo CNJ em 2022. A iniciativa faz parte do programa Fazendo Justiça — executado em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e a Senappen.
A publicação destaca como deve ser a composição do comitê. São previstos representantes do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, de órgãos de administração penitenciária, de secretarias estaduais responsáveis pelas políticas de proteção social e da Ordem dos Advogados do Brasil. Além de outras organizações da sociedade civil, a exemplo de instituições de ensino superior, movimentos negros, de mulheres, LGBTQIAP+, conselhos de direitos e entidades vinculadas a populações específicas (indígenas, quilombolas, migrantes), e instituições religiosas.
A coordenação das atividades é conjunta entre o Judiciário e o Executivo. Os Comitês devem ainda ter o apoio estratégico de órgãos dos governos locais, como Casa Civil e Secretarias de Planejamento.