Judiciário
TCU identifica riscos na estruturação da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear
Ministros do Tribunal deram prazo para plano de ação que indicará providências necessárias para garantir o bom funcionamento da ANSN e da Cnen

RESUMO
- O TCU decidiu conceder prazo de 120 dias para plano de ação com as providências para que a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN) funcione bem.
- Sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, o TCU verificou incompatibilidade do critério imposto em 2021 no sentido de que a ANSN tenha custo zero.
- Falta previsão de recursos orçamentários para a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear em 2024 e também em 2025.
- Existe risco na redistribuição do patrimônio móvel e imóvel e no uso dos contratos administrativos e de serviços de TI entre a Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) e a ANSN.
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, acompanhamento na modalidade operacional com o objetivo de fiscalizar a estruturação da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN), autarquia federal criada pela Lei 14.222/2021.
A finalidade institucional da ANSN é monitorar, regular e fiscalizar a segurança nuclear e a proteção radiológica das atividades e das instalações nucleares, materiais nucleares e fontes de radiação no território nacional, nos termos da Política Nuclear Brasileira e diretrizes do governo federal.
Recentemente (em dezembro) houve a indicação, por parte do governo federal, de três nomes para serem avaliados pelo Senado Federal. Caso sejam aprovados, eles serão nomeados como diretor-presidente e mais dois diretores, perfazendo a Diretoria Colegiada da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear, seu órgão de deliberação máxima.
“Almeja-se, todavia, que essa apreciação, pelo Senado Federal, dos três nomes indicados pela Presidência da República ocorra com a maior brevidade possível, o que poderá dar fim, em definitivo, a depender do resultado dessa sabatina, à demora no início da atuação dessa relevante autarquia federal, a ANSN”, pontuou o ministro Aroldo Cedraz.
“Ouso dizer que o maior desafio está por vir, qual seja a adequada estruturação dessa autarquia mediante cisão da estrutura da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) no que tange a recursos humanos, patrimônio móvel e imóvel, contratos em geral e serviços de tecnologia da informação (TI), sem que haja incremento da despesa em relação à atual dotação orçamentária da Cnen, conforme a Lei 14.222/2021”, alertou Cedraz.
“Ocorre que, segundo evidenciado pela equipe de auditoria do TCU, essa separação de estruturas parte de uma realidade em que a Cnen está demasiadamente fragilizada em termos institucionais, com acentuada diminuição de sua dotação orçamentária e escassez de pessoal para o desempenho adequado de suas competências legais”, ponderou Cedraz.
Pontos críticos
Há dificuldades que deverão ser enfrentadas no processo de estruturação da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear. Uma delas é a incompatibilidade entre o critério imposto pelo então Ministério de Economia no sentido de que essa nova autarquia somente poderia ser criada dentro do conceito de custo zero.
“Ou seja, sem a alocação de novas funções e cargos de chefia e sem incremento orçamentário – e o porte, a responsabilidade e as atribuições de uma autoridade regulatória encarregada de controlar e fiscalizar as atividades nucleares e as aplicações das radiações ionizantes em todo o território nacional”, observou o ministro-relator Aroldo Cedraz.
Falta previsão de recursos orçamentários para a ANSN em 2024 e também em 2025. Existe risco quanto ao planejamento da redistribuição do patrimônio móvel e imóvel e quanto ao uso dos contratos administrativos e de serviços de TI.
A auditoria do TCU verificou a ausência de autorização para incremento do quadro de pessoal da Cnen para atender, em especial, atividades de governança. Assim como o risco de prejuízo às atividades da Cnen e da ANSN em face da redistribuição de recursos humanos entre as agências, especialmente das áreas de gestão e governança, cujos postos de trabalho serão replicados nessa nova autarquia.
“Existe um prolongado processo de redução do quadro de pessoal da Cnen – atualmente com ocupação de apenas 42% dos seus 3.267 cargos efetivos –, com consequente perda de capital intelectual num setor de difícil reposição, podendo ser mencionadas como agravantes a média de tempo de serviço de seus servidores (28 anos) e a média de idade desses colaboradores (57 anos)”, asseverou o ministro-relator Aroldo Cedraz.
Deliberação
O TCU recomendou ao Ministério de Minas e Energia (MME), ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e à Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) que, no prazo de 15 dias, designem grupo de transição para atualização das informações contidas no primeiro relatório redigido pelo Grupo de Transição anterior.
Também haverá o prazo de 120 dias para que formulem plano de ação. Esse plano deverá indicar as providências necessárias para garantir o bom funcionamento da ANSN e da Cnen relativamente às necessidades a serem negociadas quanto a dotações orçamentárias futuras para a execução das ações orçamentárias sob a responsabilidade de cada entidade.
“O plano de ação deverá se referir também ao patrimônio móvel e imóvel, recursos humanos, contratos em geral e serviços de tecnologia da informação a serem redistribuídos”, explicou o ministro do TCU Aroldo Cedraz, relator do processo.
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SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 426/2025 – Plenário
Processo: TC 020.858/2023-0
Sessão: 26/2/2025