ECONOMIA
Quando começa o prazo para a entrega do Imposto de Renda (IRPF) 2025?
Prazo para envio da declaração do Imposto de renda 2025 deve começarem meados do mês de março e seguir até final de maio

Os contribuintes já podem se preparar para a apresentação dos rendimentos para o Imposto de Renda 2025, que começará na próxima segunda-feira, 17 de março. Este ano, a Receita Federal estabeleceu que o prazo para a Declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física (DIRPF), referente ao ano-calendário 2024, ocorrerá entre os dias 17 de março e 30 de maio. Desde 2023, o prazo para o envio das informações sobre os rendimentos do ano-calendário inicia-se no dia 15 de março. No entanto, a alteração da data para o dia 17 ocorreu devido ao fato de o dia 15 ser um sábado.
Os contribuintes que não enviarem o documento no prazo oficial da Receita Federal estarão sujeitos ao pagamento de multa e à acusação por sonegação fiscal. Em 2024, a multa era de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. O Fisco recomenda que o envio do documento seja feito o mais cedo possível. Quanto antes for entregue, maior a chance de o pagamento da restituição ocorrer nos primeiros lotes.
Quem é obrigado a declarar o IRPF em 2025?
A declaração contém as informações de todos os rendimentos tributáveis do ano. Para saber se será obrigado a declarar o IRPF, o contribuinte deve observar os seguintes critérios:
- Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
- Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 169.440,00;
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste, ou de anos futuros;
- Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2024, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
- Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cujos valores superaram R$ 40 mil;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
- Contribuinte que seja titular de trust e outros contratos regidos por alguma legislação estrangeira;
- Contribuinte que queira atualizar bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, conforme a Lei 14.754/2023;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2024, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2024.
A declaração do Imposto de Renda 2025 deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis que foram recebidos ao longo do ano-calendário de 2024.
Para enviar as informações à Receita, o contribuinte possui três opções: o portal e-CAC, o aplicativo Meu Imposto de Renda ou o Programa Gerador de Declaração (PGD), que precisa ser baixado no computador. A declaração do Imposto de Renda 2025 deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis recebidos ao longo do ano-calendário de 2024.
Documentação
Os contribuintes precisam reunir uma série de documentos pessoais que comprovem os rendimentos no ano e os gastos que poderão ser deduzidos da restituição. É recomendável que se tenha arquivado os informes dos valores recebidos durante o ano e as notas fiscais de gastos com educação, procedimentos médicos, odontológicos e previdência privada.
Além disso, é necessário prestar informações sobre a compra e venda de bens e serviços de grandes valores, como imóveis, automóveis, embarcações, etc.
Promessa de isenção de R$ 5 mil
Durante a campanha de 2022, o presidente Lula prometeu isentar do IRPF os trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil. A proposta foi anunciada pelo Ministério da Fazenda no final de 2024, mas ainda precisa passar pela análise e aprovação do Poder Legislativo.
Tabela do Imposto de Renda 2025
O Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) 2025, enviado pelo governo ao Congresso Nacional, não prevê alterações na tabela do Imposto de Renda, mantendo os mesmos valores de 2024:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
---|---|---|
Até 2.259,20 | Isento | – |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
Conforme os anos anteriores, os pagamentos da restituição do IRPF têm sido realizados em cinco lotes mensais, de maio a setembro, nas seguintes datas:
Conforme os anos anteriores, os pagamentos da restituição do IRPF têm sido realizados em cinco lotes mensais, de maio a setembro, nas seguintes datas:
Lote | Data de Pagamento |
---|---|
1º | 30 de maio |
2º | 30 de junho |
3º | 31 de julho |
4º | 29 de agosto |
5º | 30 de setembro |
Segundo as novas regras estabelecidas, também haverá maior prioridade nos lotes de restituição para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix.
Assim, a ordem de prioridade das restituições ficará da seguinte forma:
- idosos acima de 80 anos;
- idosos entre 60 e 79 anos;
- contribuintes que possuem alguma deficiência física ou mental, ou alguma moléstiva grave;
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- contribuintes que optaram por utilizar a declaração pré-preenchida e optaram pelo recebimento da restituição via Pix.