Judiciário
STF decide sobre sobras eleitorais e sete deputados perderão mandato; veja quem são
Cabe agora ao Tribunal Superior Eleitoral refazer os cálculos para definir quem assume os mandatos

No ano passado, a Corte considerou inconstitucional uma mudança feita nas regras das sobras, mas entendeu que a decisão não teria impacto no pleito de 2022. Agora, ao analisar recursos apresentados após o julgamento, os integrantes do STF concordaram em aplicar a mudança àquela disputa.
A maioria dos magistrados seguiu na linha dos votos dos ministros Flavio Dino e Alexandre de Moraes. A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou para rejeitar os pedidos acompanhada por André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.
Nas eleições para as Assembleias e as Câmaras (deputados federais, estaduais, distritais e vereadores), a distribuição das vagas ocorre a partir do cálculo dos quocientes eleitoral e partidário – a modalidade é conhecida como proporcional. Já na disputa para Presidência da República, Senado e chefia do Executivo local (governadores e prefeitos), vence quem tiver mais votos – é a eleição majoritária.
Na disputa proporcional, os votos válidos são divididos pela quantidade de vagas a serem preenchidas, e esse é o chamado quociente eleitoral. Na sequência, ocorre outro cálculo, o do quociente partidário, feito a partir da divisão do quociente eleitoral pelo número de votos válidos dados a cada partido. Esse resultado levará ao número de vagas que o partido terá direito de preencher.
As vagas em disputa nas eleições proporcionais obedecem a esses dois critérios. Elas são preenchidas pelos candidatos de cada partido que receberam votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. As cadeiras restantes, não preenchidas a partir desse critério inicial, são distribuídas nas chamadas “sobras”.
Ao STF, a Rede Sustentabilidade questionou as alterações promovidas no Código Eleitoral e na Lei das Eleições. Entre outros pontos, o texto da lei mudou justamente o critério de distribuição das “sobras” – só poderão concorrer os partidos que obtiveram pelo menos 80% do quociente eleitoral, assim como os candidatos que tenham conquistado votos em número igual ou superior a 20% desse mesmo quociente.
O partido argumenta que as mudanças parecem conduzir a uma espécie de “distritão à força”, uma vez que o sistema só poderia ser instaurado por meio de emenda à Constituição. Um levantamento realizado pela Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político com base nas informações dos partidos, se o STF optasse por aplicar imediatamente a mudança, sete deputados perderiam a cadeira.
São eles:
- Sonize Barbosa (PL-AP);
- Prof. Goreth (PDT-AP);
- Dr. Pupio (MDB-AP);
- Silvia Waiãpi (PL-AP);
- Gilvan Máximo (Republicanos-DF);
- Lebrão (União-RO); e
- Lázaro Botelho (PP-TO)
Com a mudança, estes são os deputados entrariam no lugar deles, ainda conforme o levantamento:
- Aline Gurgel (Republicanos-AP);
- André Abdon (PP-AP);
- Paulo Lemos (PSOL-AP);
- Professora Marcivania (PCdoB-AP);
- Rafael Fera (Podemos-RO);
- Rodrigo Rollemberg (PSB-DF); e
- Tiago Dimas (Podemos-TO
Cabe agora ao Tribunal Superior Eleitoral refazer os cálculos para definir quem assume os mandatos.
O julgamento do recurso iniciou-se no ano passado no plenário virtual. A Rede Sustentabilidade, PSB e Podemos argumentaram que a proposta para aplicar efeitos futuros à decisão não teve o apoio de oito ministros, como prevê a lei.
Com isso, pediram que a decisão incida também sobre o resultado das urnas de 2022 para a Câmara. Na deliberação, os ministros formaram maioria no sentido de aplicação da decisão às eleições daquele ano. No entanto, a deliberação foi interrompida com o destaque do ministro André Mendonça, que levou o caso ao julgamento presencial.