Segurança Pública
Clube Militar reafirma que “rombo” da previdência militar é escolha da sociedade: entidade repercute artigo de advogado especialista em Direito Público
A previdência Militar seria sempre inviável, diz especialista em direito público

Segundo texto publicado no site do Clube Militar, a previdência dos militares sempre será deficitária porque o modelo de Proteção Social das Forças Armadas foi estruturado dessa forma pela própria sociedade brasileira. O artigo, intitulado “A Proteção Social das Forças Armadas – Um Tema Recorrente e Ainda Mal Compreendido”, escrito pelo advogado Fábio Zambitte Ibrahim e publicado na coluna Previdencialhas, do site Migalhas, que foi repercutido pelo site do Clube Militar, com o forte endosso: “O Clube Militar concorda, plenamente.”, responde a uma matéria do jornal O Globo que aponta o suposto “rombo” do sistema.
Nos últimos tempos, tem sido repercutidos pela grande mídia diversos textos mencionando que a previdência dos militares seria onerosa, deficitária e insustentável. As análises vêm sendo utilizadas para apoiar a proposta do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que defende “enxugar” gastos com os militares, incluindo medidas como o aumento da idade para a transferência do militar à reserva para 55 anos. Já existe um projeto do governo com propostas de mudanças na “previdência dos militares”, a discussão é polêmica e envolve não apenas questões orçamentárias, mas também aspectos da segurança nacional e da operacionalidade das Forças Armadas.
Previdência e proteção social dos militares do Exército, Marinha e Força Aérea
O primeiro ponto destacado no artigo é que o sistema dos militares não pode ser classificado como previdenciário no sentido estrito. A renovação constante das tropas exige regras mais rígidas de aptidão física e mental, que tornam a permanência no serviço ativo limitada. Como resultado, há uma necessidade natural de afastamento precoce dos militares para manter a operacionalidade das Forças Armadas.
“… uma primeira premissa importante: o dispêndio com Forças Armadas, o qual não se limita a equipamentos militares, também inclui a remuneração de pessoal, ativo ou inativo. E esta despesa, como todas decorrentes das Forças Armadas, é custeada pela sociedade. O modelo nacional, como regra mundial, adota sistema protetivo para as Forças Armadas desprovido de natureza previdenciária; é mantido pela população que, conscientemente, na Constituição, entendeu por bem ter força bélica para a defesa de ataques externos…”
Diferente de outros regimes, como menciona o jurista, o sistema militar é essencialmente financiado pelo Estado, e não pelos próprios beneficiários. Em outras palavras, a população, por meio da Constituição de 1988, optou por manter um aparato de defesa nacional financiado diretamente pelos cofres públicos. Assim, o conceito de “déficit” seria, segundo o jurista, inadequado, já que não se trata de um modelo baseado em equilíbrio contributivo, como ocorre com os regimes de previdência convencionais.
Um erro grave ao fazer comparações com o INSS
Outro aspecto crucial levantado pelo artigo é a comparação indevida entre os sistemas previdenciário e militar. O texto aponta que a contribuição mensal dos militares destina-se exclusivamente à pensão dos dependentes, e não à própria inatividade. Dessa forma, usar apenas esse valor para calcular um déficit é uma abordagem tendenciosa.
Ademais, o estudo destaca que a matéria jornalística publicada no Globo ignorou a contribuição patronal que, caso fosse levada em conta, reduziria significativamente os valores apresentados como “rombo” do sistema. Segundo a Lei 9.717/98, a União deve contribuir, pelo menos, com o dobro da alíquota ordinária dos servidores civis, o que representaria uma redução de até R$ 27,4 bilhões no suposto déficit.
Militares são privilegiados?
Outro ponto de destaque no artigo republicado no site do Clube Militar é a narrativa de que os militares seriam privilegiados. Segundo o texto, essa visão desconsidera a peculiaridade da carreira, que impõe regras específicas e rigorosas.
Ao contrário do que se pode imaginar, um militar se aposenta cedo não por um privilégio, mas por necessidade da própria função. As Forças Armadas precisam de profissionais aptos fisicamente, e a idade é um fator determinante para a operacionalidade. Dessa forma, o afastamento precoce é uma condição estrutural da profissão.
O chamado “rombo’ na previdência militar é consequência da escolha da própria sociedade
Há diversas carreiras públicas que oferecem remuneração inicial equivalente ou bem próxima à de oficiais-generais, o que coloca em perspectiva a ideia de que os militares seriam uma classe diferenciada em termos salariais. Um sargento da Marinha, do Exército ou da Força Aérea recebe salários equivalentes a funcionários de nível médio de várias empresas no Brasil.
Um soldado Fuzileiro Naval, militar concursado, sem desmerecer aqui qualquer atividade, recebe menos que empregados de manutenção em prefeituras de várias cidades do país. Assim, rotulá-los como privilegiados sem uma pesquisa aprofundada ignora as complexidades da carreira militar, que não possui jornada da trabalho fixa, corre diversos riscos etc., contribui para uma percepção equivocada do papel que desempenham na sociedade.
“… quando se observa a realidade nacional na qual diversas carreiras públicas, em etapa inicial, propiciam remunerações equivalentes a oficiais generais, nos parece difícil e mesmo injusto rotular um grupo de pessoas que se submetem ao retiro precoce como um grupo de privilegiados…” diz o texto no site do Clube Militar
O artigo conclui que a manutenção de um sistema deficitário para os militares é uma escolha da sociedade brasileira. Ao estabelecer um modelo de proteção social para os militares das Forças Armadas, os brasileiros decidiram que o financiamento da defesa nacional é uma responsabilidade coletiva. Assim, o “rombo” apontado por algumas análises nada mais é do que a materialização dessa escolha.