ECONOMIA
Cadastro atualizado garante atendimento prioritário para clientes eletrodependentes da Energisa

Pacientes que dependem de aparelhos elétricos para sobreviver podem contar com atendimento prioritário da Energisa em casos de corte sem fornecimento de energia. No entanto, para garantir esse suporte essencial, é fundamental que o cadastro da unidade consumidora esteja atualizado junto com o distribuidor.
Segundo Danillo Lelis, gerente de serviços comerciais da Energisa, a identificação prévia desses clientes permite que a transporte adote medidas especiais em situações como manutenções programadas e desligamentos emergenciais. “Solicitamos que as famílias desses pacientes atualizem seus dados, informando oficialmente a necessidade do uso contínuo de energia elétrica Sem esse cadastro, não conseguimos garantir o suporte necessário”, explica.
Além do atendimento prioritário, os clientes eletrodependentes cadastrados recebem avisos sobre manutenções na rede elétrica, possibilitando que tomem medidas preventivas.
“Em casos de emergências, como tempestades, a equipe da Energisa direciona esforços para restabelecer a energia das unidades cadastradas o mais rápido possível”, reforça o gerente.
Como fazer o cadastro?
Para se cadastrar, é necessário apresentar:
1. RG ou outro documento oficial com foto e CPF;
2. Atestado ou Relatório médico assinado por profissional médico, contendo as seguintes informações: Dados de identificação do portador de doença ou com deficiência, com o Número de Identificação Social – NIS ou o Código Familiar do Cadastro Único;
4. Descrição da situação clínica e de saúde do morador portador da doença ou com deficiência;
5. Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID;
6. Descrição dos aparelhos, equipamentos ou instrumentos elétricos utilizados no tratamento;
7.Previsão do período de uso contínuo e número de horas mensais de utilização de cada aparelho, equipamento ou instrumento;
8.Número de inscrição do profissional médico responsável no Conselho Regional de Medicina – CRM;
9.Homologação pela secretaria de saúde municipal ou distrital, no caso de o profissional médico não pertencer ao âmbito do Sistema Único de Saúde SUS ou em estabelecimento particular conveniado;
10. Endereço da unidade consumidora.
A documentação deve ser entregue em um dos canais de atendimento da Energisa e renovada pelo cliente anualmente.
Canais de atendimento:
Aplicativo : Energisa On
WhatsApp : gisa.energisa.com.br
Site : www.energisa.com.br
Central de Atendimento : 0800 083 0196