Judiciário
STF vai decidir se lei que extinguiu ‘saidinha’ se aplica a presos que já cumpriam pena
O MP-SC diz que aplicar nova regra a presos atuais não é retroativo, pois a “saidinha” depende de requisitos, não da data do crime

O Supremo Tribunal Federal vai decidir se os presos que cumpriam pena antes da lei que acabou com o benefício da chamada “saidinha”, ou saída temporária, continuam tendo direito ao benefício. A matéria teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.381), e a tese a ser fixada deve ser seguida em todos os casos sobre o mesmo assunto que tramitam no Poder Judiciário.
A discussão foi motivada pelo recurso extraordinário, que questiona o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina de que a lei atual deve se restringir a pessoas condenadas por crimes cometidos depois da sua entrada em vigor. O Ministério Público catarinense discorda e defende que a regra deve valer para todos.
Para o MP de Santa Catarina, a aplicação da norma atual a presos que já cumprem pena não configura retroatividade, uma vez que o direito à “saidinha” depende do cumprimento dos requisitos para o benefício, e não da data em que o crime foi cometido.
Ao se manifestar pela repercussão geral da matéria, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que há 480 processos semelhantes no TJ-SC e pelo menos 40 recursos relacionados ao tema em tramitação na Suprema Corte.
A Lei 14.843/2024, que atualizou a Lei de Execuções Penais de 1984, passou a impedir a saída temporária e o trabalho externo sem vigilância direta para condenados por crimes hediondos ou violentos. As visitas à família e as atividades externas de ressocialização de todos os presos também se tornaram mais restritas e condicionadas à vigilância. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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RE 1.532.446