CIDADE
COM TODO GÁS- Prefeito de Serra Branca é intimado para explicar licitação de R$ 8,7 milhões em combustíveis

Marcelo José
O prefeito de Serra Branca, Michel Alexandre Pereira Marques, foi intimado nesta quarta-feira, dia 9, para explicar a licitação publicada pela Prefeitura para contratação de uma empresa (posto) para fornecimento de R$ 8,7 milhões em combustíveis para os veículos oficiais do município.
O Ministério Público de Contas junto ao TCE ingressou com uma representação assinada pelos procuradores, Manoel Antônio dos Santos Neto e Luciano Andrade Farias, em face do Sr. MICHEL ALEXANDRE PEREIRA MARQUES, Prefeito Constitucional do Município de SERRA BRANCA, sobre possíveis irregularidades na
realização do Pregão Eletrônico n.º 01/2025, marcada para 08 de abril de 2025, objetivando a aquisição de combustíveis, no valor de R$ 8.754.120,00.
O conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho atendeu pedido dos procuradores e emitiu medida cautelar suspendendo o procedimento agendado para a última terça-feira, dia 8.
VEJA DECISÃO DO CONSELHEIRO RELATOR :
1) RECEBER a presente Representação;
2) EMITIR, com arrimo no art. 94 e 95, III da Lei Orgânica do TCE/PB, MEDIDA CAUTELAR, determinando, ao Prefeito do Município de SERRA BRANCA, Sr. MICHEL ALEXANDRE PEREIRA MARQUES, que suspensa, imediatamente, o andamento do Pregão Eletrônico n.º 01/2025, em face dos motivos antes referenciados,
sob pena de multa, imputação de débito e outras cominações legais aplicáveis à espécie, podendo, inclusive, subsidiar de forma negativa na Prestação de Contas do exercício correspondente;
3) DETERMINAR a análise dos aspectos legais do referido Edital de licitação, pela Unidade Técnica de Instrução deste Tribunal, após o que seja realizada citação da autoridade municipal responsável, Sr. MICHEL ALEXANDRE PEREIRA MARQUES, para, querendo, apresentar defesa, no prazo regimental.
REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS :
GASTOS NA GESTÃO ANTERIOR FORAM DE R$ 2,8 MILHÕES – “Segundo a imprensa local, a administração municipal está realizando referida licitação com discrepante e vultoso valor direcionado à aquisição de combustíveis, visto que realizou dispêndio financeiro, a este titulo, em 2024, no valor de R$ 2.858.746,92, ou seja,
muito abaixo da monta relacionado ao referido pregão.
ENTRE 2023 E 2024 HOUVE AUMENTOD E 41% NA DESPESA COM COMBUSTÍVEL – “Em consulta ao painel “Evolução das Despesas dos Municípios”, pertencente ao sítio deste Tribunal, percebe-se que, entre 2023 e 2024, houve um aumento de 41,33% na despesa relacionada ao Subelemento “combustíveis e lubrificantes automotivos”, contudo a despesa paga ainda ficou abaixo dos R$ 3.000.000,00.
R$ 87, MILHÕES EM 1 ANO – “Em observação ao Anexo 01 – Termo de Referência do pregão em comento, fls. 54 do Doc. TC nº 37402/25, percebe-se que o documento se encontra elaborado de modo genérico, sem especificações e informações mais precisas e detalhadas que justifiquem o discrepante valor de R$ 8.754.120,00, cujo período de vigência da ata de registro de preços é de um ano, apresentando-se, portanto, muito acima da despesa paga em 2024.
MP DE CONTAS INVESTIGA SE HÁ “BARRIGA DE ALUGUEL” – “O cenário aqui descrito tende a sinalizar a existência de uma prática chamada “barriga de aluguel”, que tem como objetivo direcionar os preços registrados na Ata de Registro de Preços (ARP) para beneficiar uma ou poucas empresas, que já têm um acordo prévio. A
prática simula uma demanda inexistente, ou seja, muito superior à demanda real, desvirtuando a finalidade do Registro de Preços. Tem-se que a referida ação configura fraude ao processo licitatório, com possibilidade de direcionar o resultado da licitação, em violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e igualdade, e em detrimento da correta aplicação dos recursos públicos.
DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DO PLANEJAMENTO – “Verifica-se ainda que não há vestígios de um estudo aprofundado e consistente a respeito do valor a ser licitado, que se apresenta em um número não habitual de despesa anual com fornecimento de combustível no município, conforme se visualiza no Anexo I – Termo de
Referência do edital. A conjuntura aqui discriminada tende também a desrespeitar o princípio do planejamento, inserido na nova lei de licitações, art. 5º da Lei Federal n.] 14.133/21.
MENÇÃO A CIDADE DE MONTEIRO – “Observou-se, também, que há menção sobre o município de Monteiro na referida peça (fls. 54, Documento TC n.º 37.402/25), o que reforça a ausência de estudo específico para
as demandas da municipalidade.
APOIO DO EMPRESÁRIO DA PIX BET – O prefeito da cidade de Serra Branca, Michel Alexandre, foi eleito graças ao apoio do empresário Ernildo Júnior, dono da PIX BET, empresa de grandioso poder financeiro, patrocinadora do Flamengo, e grandes eventos, e também responsável pela estrutura do time do Serra Branca que disputou a primeira divisão do Campeonato Paraibano.