ECONOMIA
INSS diz adeus à idade mínima na aposentadoria! Lei beneficia trabalhadores com carteira assinada

Em 2025, o Brasil implementa mudanças significativas em seu sistema previdenciário, conforme a Emenda Constitucional nº 103 de 2019. Essas reformas visam ajustar as regras de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para refletir as novas realidades demográficas e econômicas, assegurando a sustentabilidade do sistema no longo prazo.
As alterações mais notáveis incluem ajustes na idade mínima e na pontuação necessária para a concessão dos benefícios. Essas mudanças buscam alinhar o sistema previdenciário com as crescentes expectativas de vida, promovendo uma aposentadoria mais planejada e consciente.
Como Funciona a Regra de Pontos na Aposentadoria?
A aposentadoria por tempo de contribuição agora requer que os segurados atinjam uma pontuação específica, que é a soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2025, as mulheres precisam alcançar 92 pontos, enquanto os homens devem atingir 102 pontos. Este aumento progressivo nas exigências visa preparar o sistema para as mudanças sociais e econômicas futuras.

O tempo mínimo de contribuição permanece inalterado, sendo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Esta abordagem busca equilibrar a necessidade de prolongar a vida laboral com as transformações demográficas do país, garantindo que o sistema previdenciário continue viável e justo.
Quais São as Exigências da Idade Mínima Progressiva?
A regra da idade mínima progressiva é uma alternativa que evolui semestralmente, exigindo uma idade mínima combinada com o tempo de contribuição. Em 2025, a idade mínima para mulheres é de 59 anos e para homens, 64 anos. Este ajuste gradual visa alinhar o regime previdenciário às mudanças na expectativa de vida e assegurar sua viabilidade econômica.
O tempo de contribuição exigido permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Esta regra busca equilibrar as exigências atuais com as expectativas futuras, garantindo um sistema previdenciário sustentável.
Regras Específicas para Professores
Os professores têm regras específicas adaptadas às suas carreiras. Em 2025, a regra de pontos exige que professoras atinjam 87 pontos e professores, 97 pontos, com um tempo mínimo de contribuição de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.
Além disso, a regra da idade mínima progressiva para professores estabelece idades mínimas de 54 anos para mulheres e 59 anos para homens, mantendo os tempos mínimos de contribuição inalterados. Estas regras reconhecem as especificidades da carreira docente, oferecendo parâmetros ajustados às suas particularidades.
Regras de Transição: O que Continua?
Algumas regras de transição introduzidas em 2019 continuam vigentes em 2025. A regra da idade mínima com pedágio de 100% e a regra do pedágio de 50% são exemplos disso. A primeira exige idades mínimas de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com um pedágio adicional de 100% do tempo faltante em 2019.
A segunda mantém o tempo de contribuição mínima de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, com um pedágio de 50% do tempo faltante em 2019. Estas regras visam proporcionar uma transição justa para a nova estrutura previdenciária, garantindo direitos adquiridos e promovendo a adaptação dos segurados às mudanças.