Saúde
Quem tem certas doenças pode receber do INSS mesmo sem contribuir

O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que, devido a problemas de saúde, estão temporariamente incapacitados de exercer suas atividades profissionais. Este benefício é destinado aos contribuintes da Previdência Social que precisam comprovar sua condição de saúde por meio de perícia médica.
Para ter direito ao auxílio, o trabalhador deve estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Além disso, é necessário ter realizado pelo menos 12 contribuições mensais à Previdência. No entanto, essa regra de carência não se aplica em casos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
Quais são as exceções à carência do auxílio?

Existem algumas condições de saúde que isentam o trabalhador do cumprimento do período de carência. Entre essas condições estão doenças graves como tuberculose ativa, hanseníase, transtornos mentais graves, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico.
A avaliação da necessidade de isenção é realizada pela Perícia Médica Federal. Em alguns casos, essa avaliação pode ser feita por análise documental, dispensando a presença física do solicitante.
Como solicitar o auxílio por incapacidade temporária?
O processo de solicitação do auxílio pode ser feito através do site ou aplicativo “Meu INSS“. O trabalhador deve fazer login com sua conta gov.br, selecionar “Novo pedido” ou buscar por “incapacidade” e escolher a opção “Pedir Benefício por incapacidade“. O acompanhamento do pedido também pode ser feito pelo “Meu INSS” na opção “Consultar Pedidos”.
Durante a solicitação, é necessário apresentar documentos médicos originais, documentos pessoais com foto e CPF, além de procuração ou termo de representação legal, se houver. Caso o trabalhador não possa comparecer pessoalmente, é possível enviar um representante para apresentar a documentação necessária.
É possível prorrogar o benefício?
Nos últimos 15 dias do auxílio, se o segurado considerar que o tempo concedido para recuperação foi insuficiente, ele pode solicitar a prorrogação do benefício pela Central 135 ou pelo “Meu INSS“. Caso o pedido seja indeferido ou o benefício cessado, o trabalhador tem o direito de recorrer à Junta de Recursos em até 30 dias após a decisão do INSS.
Onde buscar mais informações?
Para esclarecer dúvidas, os trabalhadores podem entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h, horário de Brasília. Este serviço oferece suporte para questões relacionadas ao auxílio por incapacidade temporária e outros benefícios previdenciários.