Judiciário
MPPB e TJPB fazem chamamento para ampliar número de jurados voluntários
As duas instituições fazem campanha “Jurado Voluntário: o Tribunal do Júri precisa de você”; alistamento prevê deveres e benefícios

“Jurado Voluntário: o Tribunal do Júri precisa de você!” é o tema da campanha de conscientização idealizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e abraçada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), com o objetivo de reforçar a divulgação do alistamento para composição do conselho de sentença do Tribunal do Júri, nas comarcas do Estado. Atualmente, são cerca de 1.800 pessoas cadastradas. A intenção é ampliar o quantitativo para que haja uma alternância nos júris. Entre os benefícios do jurado, está a preferência nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, promoção funcional ou remoção voluntária.
A iniciativa partiu do procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto, que acompanha a atuação do MPPB nos júris e observa a dificuldade de renovação de jurados no Estado. Ele procurou o presidente do TJPB, o desembargador Fred Coutinho, para que juntas, as instituições pudessem divulgar a importância do alistamento de pessoas para a composição da próxima lista de jurados que participarão do sorteio e da convocação para as sessões do Tribunal do Júri. Esse alistamento é de responsabilidade do TJPB e deve ser feito via formulário eletrônico disponibilizado no endereço www.tjpb.jus.br/servicos/auxiliares-da-justica/cadastro-de-jurados.
A atuação do MPPB
“É uma imensa satisfação para o Ministério Público essa parceria com o Poder Judiciário, em um ponto de nossa atuação, que é considerado uma das nossas maiores vitrines, a atuação no Tribunal do Júri. Esse nosso projeto, uma campanha de divulgação, nasceu com o objetivo de incentivar o cidadão ou a cidadã a se inscrever e participar desse processo na condição de jurado/jurada. A gente precisa renovar o conselho de sentença e melhorar cada vez mais, qualificar cada vez mais esse instituto altamente democrático no sistema de justiça, que é o Tribunal do Júri. Pensamos que é muito importante que isso seja feito e de forma voluntária. É isso que estamos incentivando”, disse Antônio Hortêncio, chefe do MPPB.
O Ministério Público, por meio do promotor/promotora de Justiça, atua perante o Tribunal do Júri como defensor da sociedade. O MP envida esforços para a condenação do réu, nos casos de provas suficientes de sua ação criminosa. No entanto, como fiscal da aplicação da lei e da prestação jurisdicional, o Ministério Público não funciona apenas como acusador, podendo também pode pedir a absolvição de um réu por considerá-lo inocente ou se houver prova insuficiente de que cometeu o crime.
O papel do TJPB
“Para nós que estamos à frente do Tribunal de Justiça como presidente, é uma honra muito grande receber, no nosso Tribunal, Antônio Hortêncio, que comanda o Ministério Público, e vem nos propor essa campanha institucional. Então, tanto o Judiciário quanto o Ministério Público estão irmanados em prol da cidadania, em defesa dessa instituição que é uma das mais democráticas, que é o Tribunal do Júri, onde o cidadão tem a função de julgar seu semelhante em crimes dolosos contra a vida, seja na forma tentada ou consumada. Então convido a todos, agradecendo a participação do Ministério Público, e registro que estamos irmanados neste projeto”, afirmou Fred Coutinho, presidente do TJ.
No Tribunal do Júri, o juiz é o condutor do julgamento. Ele assegura a imparcialidade dos jurados e o justo julgamento do réu. No caso de condenação, fixa a pena-base, considera agravantes ou atenuantes, impõe aumentos ou diminuições de pena, manda o acusado recolher-se ou recomenda-o à prisão ou, ainda, determina a execução provisória das penas e estabelece efeitos genéricos e específicos da condenação. No caso de absolvição, determina liberdade do acusado, revoga medidas restritivas, impõe medida de segurança cabível.
Deveres e direitos dos jurados
De acordo com a Lei 11.689/2008, que altera dispositivos do Código de Processo Penal, os jurados têm deveres e direitos. Ele não pode, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente, sob pena do pagamento de multa. No entanto, a função de jurado é um serviço público relevante que presume a idoneidade moral e garante a preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Além disso, a lei prevê que nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.
Como é o processo
Todos os anos, o TJPB cadastra, seleciona e publica até o dia 10 de outubro uma lista de convocados, segundo a Lei 11.689/2008 (Artigo 426), que pode ser alterada até o dia 10 de novembro. Ao final de cada mês, é divulgada uma pauta de julgamentos para o mês seguinte, com a lista dos jurados selecionados para atuar nos júris. Nos dias de júri, os selecionados precisam comparecer ao tribunal para o qual foi convocado. O júri é composto por um juiz e 25 jurados entre os previamente alistados, dos quais sete são sorteados para compor o conselho de sentença de cada julgamento. Os que não forem selecionados ficam dispensados daquele julgamento.
O que precisa para ser jurado:
1 – Fazer o cadastro no site do TJPB
2 – Ser maior de 18 anos
3 – Ser alfabetizado
4 – Ter idoneidade
5 – Não ter antecedente criminal.
Cadastre-se em www.tjpb.jus.br/servicos/auxiliares-da-justica/cadastro-de-jurados