Judiciário
Provas do 1º Enac acontecem neste domingo, na Escola Raul Córdula, na Capital

Os candidatos e candidatas inscritos no 1.º Exame Nacional dos Cartórios (Enac) têm um compromisso no próximo domingo, 27, a partir das 14h, quando serão realizadas as provas do concurso. No início da semana, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou os locais de provas do 1.º Enac, que é disciplinado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
Em João Pessoa, o certame será realizado na Escola Professor Raul Córdula, no bairro da Torre. Os portões abrem às 12h30 e fecham às 13h30. Em todo o Brasil, foram inscritos 18.167 candidatos.
O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Fred Coutinho, designou três membros da magistratura paraibana para acompanhar a realização das provas, representando o TJPB: a desembargadora Lilian Cananéia, o auxiliar da vice-Presidência, juiz Max Nunes, e o presidente da Comissão Permanente de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça, magistrado Manoel Abrantes.
O juiz Manoel Abrantes destacou o ineditismo do concurso, disciplinado pela Resolução CNJ n° 575/2024. Ele informou, ainda, que o Exame terá a validade de seis anos. Segundo enfatizou, o 1º Enac é realizado em cada estado, de acordo com a residência dos inscritos, com a finalidade de substituir o exame inicial de conhecimentos gerais. “ Isso é uma facilidade, porque o candidato aprovado já fica habilitado para o exame dentro do prazo previsto no edital”, ressaltou o magistrado.
O 1º Enac é pré-requisito para a inscrição de candidatos e candidatas em concursos públicos de provimento e remoção dos serviços notariais e registrais. A prova, que abordará dez disciplinas divididas em 100 questões, será aplicada pela Fundação Getúlio Vargas, instituição que realiza o certame junto com a Enfam.
A expedição do certificado de habilitação será realizada pelo Conselho Nacional de Justiça. O Exame Nacional dos Cartórios tem caráter eliminatório, mas não classificatório. Por esse motivo, ele não se aplica ao preenchimento de vagas ou à análise de concorrência, segundo esclareceu o CNJ.