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Intimar acusado em UTI, como no caso Bolsonaro, é caso único no mundo

É sem precedentes a ordem do ministro do STF Alexandre de Moraes de mandar oficial de Justiça intimar Jair Bolsonaro enquanto o ex-presidente se recupera na UTI, em Brasília, de complexa cirurgia. Não há notícia de caso de um cidadão brasileiro sem condenações ou flagrantes ser notificado enquanto convalesce num leito de terapia intensiva. Citar doentes ou hospitalizados é proibido por lei em casos cíveis e em casos penais “é raríssimo”, segundo especialista ouvido pela coluna.
Interesse do acusador
A citação pode provocar a nulidade absoluta da ação, diz o criminalista Joaquim Pedro Rodrigues, que “nunca viu” caso como o de Bolsonaro.
Sem regra única
A jurisprudência não é clara: há caso de citação de doente chancelada pela Justiça e outras, mesmo com assinatura do citado, são rejeitadas.
Raro, raríssimo
Mundo afora, o único caso parecido é o da ex-presidente filipina Gloria Arroyo, presa num hospital após meses de internação. Mas fora da UTI.
Filipinas democrática
Anos depois, o STF filipino anularia tudo e até a ONU decretaria “ilegal e arbitrário” prender Arroyo, enquanto internada, por “sabotagem eleitoral”.