Judiciário
Crimes Digitais: O que são, quais as leis aplicáveis e como agir se você for vítima ou acusado

A internet faz parte da vida cotidiana de praticamente todos os brasileiros. Porém, junto com a praticidade e velocidade que ela proporciona, surgem também riscos — muitos deles relacionados a crimes digitais, também chamados de crimes cibernéticos. A maioria das pessoas não sabe exatamente o que é considerado crime digital no Brasil, nem como agir quando se tornam vítimas ou são acusadas injustamente.
Crimes digitais são infrações penais cometidas por meio de dispositivos eletrônicos, especialmente com o uso da internet. Eles podem ir desde a invasão de sistemas e o roubo de dados até fraudes financeiras, ameaças, difamações e divulgação não autorizada de imagens. E, ao contrário do que muitos pensam, essas condutas não “ficam por isso mesmo”. Elas são tipificadas em leis específicas e podem gerar condenações sérias.
No Brasil, a Lei nº 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, foi um marco importante na criminalização de condutas praticadas no ambiente digital. Essa lei alterou o Código Penal para incluir, por exemplo, o crime de invasão de dispositivo eletrônico — algo cada vez mais comum, especialmente em casos de extorsão e vazamento de dados pessoais.
Outra norma relevante é a Lei nº 12.735/2012, que determina que os Estados devem manter delegacias especializadas para combater crimes praticados por meio da internet. Em várias capitais e grandes cidades, já é possível encontrar unidades com equipes treinadas para lidar com delitos cibernéticos, como fraudes bancárias, estelionato digital e crimes contra a honra em redes sociais.
Entre os crimes digitais mais comuns, estão: invasão de conta de WhatsApp ou redes sociais, golpes com boletos falsos, sites falsos de compras, extorsão com vídeos íntimos, divulgação de imagens íntimas sem consentimento, injúria racial pela internet, e estelionato digital (como o famoso “golpe do Pix”). Em muitos casos, as vítimas sequer imaginam como os dados foram obtidos ou como denunciar.
Mas não são apenas vítimas que precisam de orientação. Muitas pessoas também são acusadas de crimes digitais sem saber que estavam cometendo uma infração. É o caso, por exemplo, de quem compartilha conteúdos ofensivos, memes com ataques pessoais, imagens vazadas ou até links fraudulentos sem saber da origem. Também há quem sofra buscas e apreensões em casa por conta de investigações sobre crimes cibernéticos envolvendo terceiros.
Se você foi acusado de crime digital, é essencial procurar um advogado o quanto antes, para acompanhar a investigação desde o início. Em muitos casos, é possível demonstrar que não houve dolo (intenção de cometer o crime) ou que a participação foi mínima. A depender do caso, é possível até obter o arquivamento do inquérito, firmar acordo penal ou garantir absolvição em juízo.
Por outro lado, quem foi vítima de crime digital deve agir com rapidez. Preservar provas é fundamental: prints de tela, e-mails, links, registros de chamadas e qualquer conteúdo que comprove o crime. Também é importante fazer o boletim de ocorrência, preferencialmente em delegacias especializadas. Em casos mais graves, é possível ainda requerer judicialmente indenização por danos morais, remoção de conteúdo da internet e até medidas protetivas, em situações de violência digital.
A era digital trouxe muitos avanços, mas também impôs novos desafios à segurança jurídica e à proteção dos direitos individuais. O conhecimento da legislação e a atuação de um profissional especializado fazem toda a diferença, tanto para garantir seus direitos quanto para proteger sua liberdade.
Se você está sendo investigado, foi intimado, sofreu uma busca ou está sendo vítima de crimes digitais, não espere que a situação se agrave. Um acompanhamento jurídico desde o início pode evitar prejuízos maiores — ou até mesmo reverter o cenário completamente.