ESTADO
João Azevêdo destaca importância do censo cadastral dos servidores estaduais na implementação de políticas públicas

O Censo Cadastral Previdenciário dos Segurados da Paraíba Previdência (PBPrev) foi um dos interesses envolvidos pelo governador João Azevêdo, nesta segunda-feira (28), durante o Programa Conversa com o Governador. O Diário Oficial desse sábado (26) publicou o Decreto nº 46.472, que dispõe sobre a realização do censo, que incluirá dependentes, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado da Paraíba (RPPS/PB) e dos militares estaduais ativos, da reserva remunerada, reformados, dependentes e pensionistas vinculados ao Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM/PB).
O Censo Cadastral Previdenciário – a ser realizado em breve – inclui, ainda, os servidores do Poder Legislativo, do Judiciário, Tribunal de Contas do Estado (TCE), Ministério Público Estado (MPPB) e Defensoria Pública, assim como das autarquias e fundações estaduais e instituições de ensino superior.
O governador João Azevêdo destacou a importância da censura na implementação de políticas públicas. “É extremamente importante que as pessoas entendam que a gente precisa manter esse cadastro atualizado, fazendo com que o censo traga as informações para que a gente defina as políticas públicas. E isso é fundamental, conhecer o público que estamos atendendo”, disse o chefe do Poder Executivo estadual.
O Censo Cadastral Previdenciário é uma determinação legal e tem por finalidade específica a atualização e a consolidação da base de dados cadastrais, previdenciários, funcionais e financeiros. “A participação dos nossos seguros neste censo é muito importante, pois teremos as condições de manter os dados atualizados e compatíveis com a base nacional de dados gerenciada pelo Ministério da Previdência. Além disso, vai facilitar o planejamento financeiro, contribuindo para determinar os montantes de contribuições e permitir ao pagamento de aposentadorias e pensões, tanto agora como no futuro”, informou o presidente da PBPrev, Antônio Coelho, alertando que o servidor que não participar do censo terá o benefício suspenso até mesmo cancelado.
Agendamento — De acordo com o decreto, quando o Censo Cadastral começar, o segurado deverá fazer o agendamento pelo site https: nuvem.agendacenso.com.br/paraiba , ocasião em que serão marcados o dia, o local e o horário em que o segurado deverá comparecer.
Os segurados que não tenham acesso à Internet ou que encontrem dificuldades para realizar o agendamento online, terão à disposição o telefone (WhatsApp) 0800 800 3400 ou o e-mail censo.ouvidoria@agendaassessoria.com.br
Documentos obrigatórios — Embora o censo ainda não tenha começado, o PBPrev alerta que os servidores ativos e inativos, vinculados ao RPPS/PB, e os do SPSM/PB, devem ficar atentos e já começar a reunir os documentos que apresentarão quando comparecerem para o recenseamento:
— Cadastro de Pessoa Física (CPF), que poderá constar em outro documento;
— Documento Oficial de Identificação com foto, sendo aceito: Carteira de Identidade (RG); Carteira Profissional (Conselho de Classe Profissional, como OAB ou CRM);
— Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
— Carteira de Identidade Nacional (CIN);
— Carteira de Identidade Militar (PM ou Bombeiro);
— Registro Nacional Migratório (RNM), em caso de servidor estrangeiro;
— Comprovação de vínculo no serviço público estadual, sendo, para servidores ativos, documento que identifica dados de vinculação no primeiro cargo (portaria de nomeação, carteira de trabalho/contrato). Caso o servidor esteja cedido, apresente uma portaria de cessão.
Para servidores inativos, os documentos são os seguintes: portaria de aposentação/reforma/reserva remunerada; espelho do número PIS/Pasep, pode estar em outro documento, como holerite; título de eleitor, E-Título ou certificados eleitorais para servidores na faixa etária de 18 a 69 anos; comprovação civil: certidão de casamento ou nascimento. Para servidores viúvos, certidão de casamento mais certidão de óbito ou certidão de casamento com averbação de óbito. Já para servidores divorciados, certidão de casamento mais certidão de id ou certidão de casamento com averbação.
No caso de servidores separados, é necessário apresentar certidão de casamento mais certidão de separação judicial ou certidão de casamento com averbação de separação judicial.
Servidores de união estável, é necessário apresentar escritura pública de união estável ou declaração de união estável e certidão civil anterior (nascimento ou casamento);
Em caso de servidores separados de fato, certidão de casamento mais declaração de separação de fato.
Outros documentos são: comprovante de residência (podendo ser água luz, telefone, plano de saúde, Internet e instituições bancárias;
— Extrato previdenciário do INSS, que poderá ser solicitado no autoatendimento do Banco do Brasil;
— Certidão de Tempo de Contribuição;
— Contracheque emitido há menos de 90 dias à realização do censo cadastral. Caso o servidor esteja afastado sem remunerações, apresente a última contracheque gerada; caso seja cedido, apresente o contracheque do órgão de origem.
— Declaração de Acúmulo de Carga e Benefício;
— Laudo médico ou documento comprobatório (PcD);
Também será necessário apresentar os seguintes documentos dos dependentes:
— CPF;
— Documento Oficial com foto, podendo ser aceito RG e Carteira Profissional, por exemplo. Para menores de 16 anos, certidão de nascimento ou documento oficial com foto;
— Laudo médico ou documento comprobatório (dependentes com deficiência);
— Termo de Curatela, podendo ser aceito o definitivo ou provisório