Judiciário
Após os 45 anos, o profissional da eletricidade pode pedir a aposentadoria
O cálculo previdenciário identifica o melhor momento para requerer um benefício de maior valor

O eletricista, técnico em eletricidade, instalador e o engenheiro eletricista que nasceu antes de 1980, a depender das atividades profissionais que desempenhou, pode ter preenchido os requisitos para se aposentar com regras mais vantajosas.
Desde que entrou em vigor em novembro de 2019, a Reforma da Previdência (EC 103/2019) alterou significativamente as condições de aposentadoria. Entretanto, quem já contribuía para o INSS antes da reforma pode optar pelas regras antigas, que proporcionam benefícios com valores maiores e acesso antecipado à aposentadoria.
Profissionais que atuam com eletricidade, e que frequentemente trabalham expostos a condições de risco, têm a possibilidade de se aposentar sem necessidade de idade mínima, obter benefícios com valores mais altos e ainda incluir no cálculo períodos de trabalho rural (muitas vezes realizados na infância, ao lado dos pais) além de períodos sem contribuição e outros fatores que diminuem o tempo de espera da aposentadoria.
“Para quem já contribuía para o INSS antes de novembro de 2019, a reforma da previdência trouxe regras de transição favoráveis. No caso dos profissionais que atuam com eletricidade, essas regras podem tornar a aposentadoria mais vantajosa e rentável. Fazer uma análise criteriosa dessas possibilidades é essencial para garantir um benefício maior e mais seguro”, explica o advogado previdenciarista Carlos Alberto Calgaro.
De acordo com a legislação previdenciária, profissionais que atuam com eletricidade podem solicitar a aposentadoria especial, uma modalidade que permite o acesso ao benefício de forma mais rápida e vantajosa. “Nessa condição, se recomenda que mulheres e homens, a partir de 25 anos de trabalho, independentemente da idade, avaliem suas situações com um profissional que atue na área previdenciária”, comenta Calgaro.
Outro ponto positivo das regras antigas é o cálculo mais favorável da média salarial. Na época, o INSS descartava os 20% menores salários de contribuição, o que elevava a média final e, consequentemente, o valor do benefício. Esse critério era especialmente benéfico para quem teve períodos de baixa remuneração. Já nas regras atuais, todos os salários são considerados, inclusive os mais baixos, o que pode reduzir significativamente o valor da aposentadoria.
Calgaro destaca ainda que a regra de pontos (soma da idade e o tempo de contribuição) virou uma regra de transição com pontos progressivos, para quem já estava contribuindo antes de novembro de 2019, e ainda pode ser muito vantajosa se analisada no tempo certo.
Cada profissional tem um histórico de trabalho diferente, com contribuições, vínculos e atividades diversas. Por isso, é fundamental realizar um cálculo de aposentadoria com o suporte de um profissional especializado em assuntos previdenciários. Assim, é possível identificar o melhor momento para solicitar o benefício e garantir a maior renda possível na aposentadoria.
Fonte: Andrieli Trindade – Jornalista /Calgaro Advogados Associados – OAB-SC 3420 / 49 9.9909-3533