Segurança Pública
Fraude via Pix acima de R$10 mil: o que o consumidor pode fazer?
Direito do Consumidor

Resumo do artigo
Golpes via Pix com valores superiores a R$10 mil têm se tornado cada vez mais comuns. Neste artigo, explico quais medidas o consumidor deve adotar imediatamente após identificar a fraude — incluindo o pedido do MED (Mecanismo Especial de Devolução) junto ao banco —, e como é possível obter na Justiça a devolução dos valores perdidos e indenização por danos morais, com base no Código de Defesa do Consumidor e jurisprudência atualizada.
A popularização do Pix trouxe agilidade e praticidade nas transações bancárias, mas também abriu espaço para um aumento alarmante nos casos de fraudes. Infelizmente, muitos consumidores têm sido vítimas de golpes que resultam em perdas significativas — em alguns casos, ultrapassando R$10.000. Mas afinal, o que pode ser feito juridicamente?
O que caracteriza uma fraude via Pix?
A fraude ocorre quando o consumidor é induzido ao erro por meio de técnicas como engenharia social, phishing, clonagem de WhatsApp ou falsas centrais de atendimento. O consumidor realiza a transferência acreditando estar em contato com uma pessoa de confiança ou com um agente do próprio banco — o que configura vício de segurança na prestação do serviço.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor?
O artigo 14 do CDC estabelece que o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Isso inclui falhas de segurança que permitam fraudes.
Art. 14, CDC: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços…”
Assim, os bancos e instituições financeiras devem adotar medidas eficazes de segurança. Quando não o fazem — ou quando essas medidas falham —, podem ser responsabilizados.
MED — Mecanismo Especial de Devolução
Logo após identificar a fraude, o consumidor deve solicitar junto ao banco o acionamento do MED (Mecanismo Especial de Devolução), conforme regulamentação do Banco Central (Resolução BCB nº 103/2021).
O MED é um sistema que permite bloquear os valores recebidos pela conta do fraudador por até 72 horas, para análise da instituição financeira recebedora, possibilitando a devolução ao consumidor caso constatada a fraude.
❗ Importante: O MED deve ser solicitado em até 80 dias da transação.
Embora o acionamento do MED não garanta por si só a devolução, é um passo fundamental e demonstra diligência da vítima — o que pode ser decisivo em eventual processo judicial.
Jurisprudência favorável ao consumidor
A jurisprudência brasileira tem se consolidado no sentido de responsabilizar as instituições bancárias em fraudes comprovadamente causadas por falhas de segurança. Veja um exemplo:
“Configurada a fraude eletrônica mediante engenharia social, impõe-se a responsabilidade objetiva do banco, ante a falha na prestação do serviço.”
TJSP – Apelação Cível 100 XXXX-XX.2023.8.26.0100
O que o consumidor deve fazer?
Registrar boletim de ocorrência imediatamente após constatar a fraude.
Solicitar o MED junto ao banco em até 80 dias da transação.
Comunicado formal ao banco, preferencialmente por escrito (SAC, ouvidoria e protocolos).
Reunir provas: prints das conversas, comprovantes de transações, prints de tentativas de contato com o banco etc.
Buscar orientação jurídica especializada, pois muitas vezes é necessário ingressar com ação judicial pedindo a devolução dos valores perdidos, além de eventual indenização por danos morais.
Conclusão
A vítima de fraude via Pix não está desamparada. Havendo falha de segurança, é possível obter judicialmente a devolução integral do valor transferido, além de reparação pelos danos morais sofridos. A jurisprudência tem evoluído para proteger o consumidor, reforçando o dever das instituições financeiras em garantir a segurança nas operações bancárias.
Dr. Jaime Luciano
Advogado Especialista em Direito do Consumidor