CIDADE
Comissão de Cidadania é favorável à instalação de pisos táteis em shoppings e grandes atacadistas
O colegiado acatou seis projetos na reunião desta quarta-feira (11)

A Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Defesa do Consumidor (CCDHDC), da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), foi favorável ao Projeto de Lei Ordinária (PLO) que obriga a instalação de pisos táteis nos acessos internos e externos das dependências de shoppings e grandes atacadistas. Na reunião desta quarta-feira (11), o colegiado acatou seis projetos.
O PLO 1593/2023, de Marcílio do HBE, estabelece a obrigatoriedade da instalação de pisos táteis nos acessos internos e externos das dependências de shoppings e grandes atacadistas localizados no em João Pessoa. De acordo com a proposta, entende-se por pisos táteis as superfícies com textura e padrões específicos que permitem às pessoas com deficiência visual perceberem e interpretarem informações, direções e obstáculos por meio do tato, facilitando a locomoção e orientação.
O projeto estabelece o prazo de 180 dias para que todas as empresas realizem a adequação de suas dependências para a instalação de piso tátil, a fim de garantir acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência visual. Os pisos táteis devem atender às normas e padrões técnicos de acessibilidade estabelecidos pelas leis nacionais vigentes, assegurando a segurança e eficácia na orientação das pessoas com deficiência visual. A fiscalização do cumprimento da lei ficará sob a responsabilidade do Procon JP, que deverá realizar vistorias regulares nos estabelecimentos especificados. Os shoppings e grandes atacadistas que não cumprirem com as disposições desta norma estarão sujeitos a sanções que podem incluir advertências, multas proporcionais ao porte do estabelecimento e até mesmo a suspensão temporária de suas atividades, em caso de reincidência.
Outra matéria que versa sobre acessibilidade, que teve o parecer favorável aprovado, foi o PLO 97/2025, de Ícaro Chaves (Podemos), que altera o Estatuto Municipal da Pessoa Deficiência (Lei 10.983/2007) para acrescentar a obrigatoriedade de os estabelecimentos públicos e privados de grande circulação disponibilizarem trocadores, em tamanho adequado também para um adulto, em local acessível e reservado para a troca de fraldas de pessoa com deficiência e pessoa idosa.
Entre os projetos com parecer favorável, também foi destaque o PLO 104/2025, de Jailma Carvalho (PSB), instituindo o Programa de Enfrentamento à Violência Institucional contra as Mulheres, no âmbito da Prefeitura Municipal de João Pessoa, com o objetivo de prevenir, combater e erradicar práticas de assédio moral, sexual e outras formas de violência institucional contra mulheres no serviço público municipal. A matéria considera como violência institucional contra as mulheres qualquer ação ou omissão de agentes públicos que cause dano físico, psicológico, moral ou social a servidoras, estagiárias, terceirizadas ou usuárias dos serviços públicos municipais.
De acordo com a proposta, são diretrizes do programa: promoção de campanhas educativas e ações de conscientização sobre a violência institucional contra as mulheres; criação de um canal seguro e sigiloso para denúncias de violência institucional, garantindo a proteção da vítima e o acompanhamento adequado; capacitação permanente de agentes públicos municipais para a prevenção e o enfrentamento da violência institucional contra as mulheres; elaboração de protocolos e fluxos para atendimento e acolhimento das vítimas, garantindo atendimento humanizado e eficaz; criação de uma comissão multidisciplinar para análise e acompanhamento das denúncias recebidas; estímulo à participação das mulheres na formulação de políticas públicas voltadas ao combate à violência institucional.
Ainda receberam parecer favorável os seguintes PLOs: o 2395/2024, de Damásio Franca (PP), obrigando as empresas, órgãos e entidades públicas e privadas que promovam espetáculos artísticos culturais, que tenham recebido recursos financeiros do município de João Pessoa, a exibir propaganda educativa sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) durante o evento; o 136/2025, de Marcos Vinícius (PDT), determinado que as clínicas, consultórios médicos e demais estabelecimentos que realizam procedimentos estéticos invasivos em João Pessoa ficam obrigados a afixar cartazes contendo informações relevantes sobre os procedimentos realizados e orientações sobre os riscos envolvidos na execução dessas intervenções, afixados em local visível e de fácil acesso; o 117/2025, de Marcos Henriques (PT), obrigando os estabelecimentos bancários a disponibilizarem em suas agências caixas eletrônicos adaptados e adequados ao atendimento das pessoas idosas; e o 108/2025, de Fábio Lopes (PL), determinando que todas as empresas privadas situadas em João Pessoa que disponibilizam vagas de estacionamento com pontos de abastecimento para veículos elétricos, garantam que tais vagas sejam de uso exclusivo para veículos elétricos.