Segurança Pública
Forças Armadas darão suporte a 568 localidades nas eleições
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou, na noite desta terça-feira (20/9), o envio das Forças Armadas para reforçar a segurança durante o primeiro turno das Eleições de 2022 em 568 localidades de 11 estados. As forças federais são compostas por militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.
O número de estados que requisitou o reforço na segurança continua o mesmo das eleições gerais de 2018: 11. Porém, o número de localidades atendidas passará para 561, número 10,7% maior do que no último pleito presidencial, quando as forças federais atuaram em 513 localidades.
Os estados do Rio de Janeiro e do Maranhão estão entre as unidades que mais pediram reforços federais em relação à última eleição. Em 2022, as forças federais devem atuar em 167 localidades cariocas, enquanto em 2018 eram 69. O Maranhão terá o apoio em 97 localidades, em 2018, eram 72.
Além de Rio de Janeiro e Maranhão, foram concedidos pedidos dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de: Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Piauí e Tocantins. Entre as solicitações, estão apoio logístico também em terras indígenas.
Os pedidos aprovados pelo TSE são encaminhados ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e pela execução das ações empreendidas pelas Forças Armadas.
Legislação
A possibilidade de requisição do auxílio das Forças Federais pelo TSE está prevista na legislação desde 1965. O artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelece que cabe privativamente ao TSE “requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.
De acordo com a regra prevista na Resolução TSE 21.843/2004, a Corte Eleitoral pode requisitar o apoio para garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração dos resultados. Para tanto, os TREs devem encaminhar o pedido indicando as localidades e os motivos que justifiquem a necessidade de reforço na segurança, com a anuência da Secretaria de Segurança dos respectivos estados.