Segurança Pública
Câmara aprova novas punições para o uso de celular em presídios
Projeto foi alterado pelos deputados e retornará ao Senado para nova votação
A Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria novas punições relacionadas ao uso de celulares em presídios. O texto aprovado é um [simple_tooltip content=’ Nome que se dá ao texto que altera substancialmente o conteúdo original da proposta. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação sobre o projeto original. ‘] substitutivo [/simple_tooltip] do deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG) para o Projeto de Lei 7223/06, do Senado. A proposta retornará ao Senado devido às alterações feitas pela Câmara.
O projeto muda a legislação penal e inclui no Código Penal outros tipos penais relacionados à repressão do uso de celulares em presídios.
No Código Penal, o crime de utilizar ou manter aparelhos de comunicação quando cumprir pena em regime fechado sujeitará o preso a pena de [simple_tooltip content=’ Pena privativa de liberdade que se cumpre em regime aberto ou semiaberto, salvo transferência excepcional para o regime fechado. É menos severa que a reclusão e mais rigorosa que a prisão simples. ‘] detenção [/simple_tooltip] de 2 a 4 anos.
Já o crime de levar aparelhos para os presos ou facilitar esse acesso terá aumento de pena, que passará de detenção de 1 a 6 meses para [simple_tooltip content=’ A relação é a mais severa entre as penas privadas de liberdade. Destina-se a crimes dolosos ( com intenção). ‘] reclusão [/simple_tooltip] de 4 a 6 anos.
O texto também atualiza a tipificação do crime de prevaricação (não cumprir o dever) ou de favorecimento por parte do diretor do presídio ou dos agentes penitenciários, incluindo os casos de posse de componentes e acessórios. Nesses casos, a detenção de 6 meses a 1 ano passa para 2 a 4 anos.
Operadoras de telefonia
O texto aprovado altera a Lei Geral de Telecomunicações para obrigar as operadoras desse serviço a permitir o acesso irrestrito às informações e às tecnologias sob seu controle para que a autoridade gestora do sistema prisional possa impedir a rádio comunicação em um determinado estabelecimento penitenciário.
Esse acesso ocorrerá na forma de regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).