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Juiz vê “gritante contradição” e determina suspensão de pesquisa Datavox em Bayeux sob pena de multa de R$ 100 mil
O juiz da 61ª Zona Eleitoral, Marcial Henrique Ferraz da Cruz, acolheu pedido formulado pela coligação “Experiência, Juventude e Trabalho” e suspendeu a publicação da pesquisa Datavox para prefeito de Bayeux, prevista para ser divulgada nesta terça-feira (27).
O magistrado observou uma “gritante contradição” na pesquisa que informou à Justiça Federal um campo amostral de 4000 pessoas e um público pesquisado reduzido para 400 entrevistados.
“Ora, tal descompasso impossibilita aferir a efetiva credibilidade da pesquisa, considerando a enorme disparidade entre uma informação e outra, vez que há uma diferença de 3.600 (três mil e seiscentas) pessoas. Note-se que esta divergência impede até mesmo de se verificar a margem de erro, já que o plano amostral é imprescindível para se estabelecer este dado da pesquisa”, despachou.
Ele também chamou a atenção para o fato do Instituto não indicar onde residem os entrevistados.
“Esta ausência, a meu juízo, também afeta a credibilidade da pesquisa, na medida em que não é possível indicar se efetivamente as pessoas entrevistadas realmente residem nos locais indicados no campo Relação dos bairros que serão pesquisados” , sustentou.
O juiz eleitoral ainda determinou uma multa de R$ 100 mil, em caso de descumprimento da decisão.
“As alegações da representante são, pois, bastante plausíveis. De outra banda, verificando estas graves falhas na pesquisa, concluo sem qualquer margem de dúvida que a divulgação da pesquisa pode acarretar para a coligação representante – e evidentemente para seus candidatos – , assim como para outros candidatos também, um prejuízo irremediável, na medida em que poderá incutir no ânimo do eleitorado uma percepção inexata da realidade quanto à intenção de votos em Bayeux”, concluiu.