Segurança Pública
CSP pode votar enquadramento de atos de organizações criminosas como terrorismo
O PL 3.283/2021, em pauta na CSP, altera a Lei Antiterrorismo, Lei Antidrogas, Lei das Organizações Criminosas e o Código Penal
A Comissão de Segurança Pública (CSP) reúne-se terça-feira (28), às 11h. Entre os itens da pauta está o projeto de lei que altera as penas e tipifica como atos terroristas as condutas praticadas em nome ou em favor de grupos criminosos organizados (PL 3.283/2021). O texto foi apresentado pelo senador Styvenson Valentim (Podemos), representante do Rio Grande do Norte, estado que está há mais de dez dias sob ataque de organizações criminosas.
O projeto altera a Lei Antiterrorismo (Lei 13.260, 2016), Lei Antidrogas (Lei 11.343), Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850), além do Código Penal, para equiparar ações de grupos criminosos organizados à atividade terrorista. O projeto prevê que serão punidas com pena de 12 a 30 anos de prisão condutas praticadas em nome ou em favor dessas organizações que, entre outras: limitam a livre circulação de pessoas, bens e serviços e mantenha monopólio territorial, qualquer outro tipo de controle social ou poder paralelo, seja em zona urbana ou rural, com uso de violência ou ameaça.
O texto deixa claro que as atividades equiparadas a terrorismo serão aquelas consideradas mais gravosas, que afetam e causam terror na vida de comunidades e regiões, o que inclui o tráfico de drogas e a formação de milícias.
Em relação à Lei Antidrogas, a proposta enquadra no crime de terrorismo a associação de duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, o tráfico de entorpecentes. Nesse caso, a matéria sugere reclusão, de cinco a dez anos, e pagamento de R$ 1,2 mil a R$ 2 mil de multa por dia. Atualmente, a pena é de três a dez anos de prisão, e pagamento de R$ 700 a R$ 1,2 mil de multa por dia.
Por outro lado, a constituição de duas ou mais pessoas para organizar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão terá pena de cinco a dez anos de prisão e pagamento de R$ 2 mil a R$ 3 mil de multa por dia. Hoje a penalidade é de um a três anos de prisão.
Relator da matéria, o senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) apresentou parecer favorável com emendas. Ele incluiu no texto dispositivo para considerar também a motivação política na tipificação do crime de terrorismo. Alessandro diz na justificativa que a emenda busca “abarcar ainda condutas como aquelas realizadas contra a Praça dos Três Poderes”, no dia 8 de janeiro deste ano.
“Ressalte-se que o objetivo não é proibir manifestações políticas com finalidades legítimas, que já estão protegidas. A inclusão da motivação política vai na mesma linha de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, a exemplo da Convenção Internacional sobre a Supressão de Atentados Terroristas com Bombas, da Convenção Internacional para Supressão do Financiamento do Terrorismo e da Convenção Internacional para a Supressão de Atos de Terrorismo Nuclear”, afirma.
Indenização e audiência
Apresentado em 2020 pelo então senador Major Olimpio, também está na pauta da CSP o PL 3.742/2020, que prevê o pagamento indenizatório aos militares, profissionais de segurança pública, guardas municipais e agentes socioeducativos que estiveram em serviço e ficaram incapacitados em virtude da covid-19. O relator, senador Marcos do Val (Podemos-ES), apresentou parecer favorável.
A pauta traz ainda requerimento de sugestão de audiência pública (REQ 2/2023) com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, sobre o decreto que, entre outras medidas, suspendeu os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por Caçadores, Colecionadores e Atiradores (CAC) e particulares. O pedido foi apresentado pelo senador Jorge Seif (PL- SC).