Judiciário
Medida provisória traz novas regras para o exame toxicológico
A Medida Provisória 1.153/2022, aprovada no Senado Federal na última semana, que agora espera sanção presidencial, traz uma séria de mudanças na exigência do exame toxicológico.
O texto original, apresentado no ano passado, previa a suspensão das multas pela não realização do exame até 2025. Com o novo texto, os motoristas precisarão estar com o exame em dia, a partir de 1º de julho de 2023.
O prazo para a realização do exame toxicológico é de 30 meses, ou dois anos e meio, independente do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação.
É possível consultar o vencimento do exame toxicológico por meio do aplicativo Carteira de Trânsito Digital.
Se o motorista não realizar o exame para obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ela será emitida somente com a apresentação de resultado negativo para exame toxicológico e o interessado estará sujeito a multa de cinco vezes o valor base se dirigir veículo sem a devida renovação. Nessa situação, a reincidência resultará em multa de dez vezes e suspensão do direito de dirigir.
Quanto ao exame periódico, exigido pelo CTB a cada dois anos e meio após a renovação da CNH, se ele não for realizado em até 30 dias após o fim do prazo, o condutor estará sujeito a multa gravíssima (cinco vezes o valor base) a ser aplicada pelo Detran. Caberá à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) comunicar a proximidade do fim do prazo por meio do sistema de notificação eletrônica.
Já a infração de dirigir qualquer veículo com resultado positivo no exame toxicológico previsto provocará multa gravíssima e a reincidência vai gerar multa de dez vezes e suspensão do direito de dirigir.
Embora o texto tenha imposto penalidades maiores, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) fixará um escalonamento de até 180 dias para a realização dos exames a partir de 1º de julho de 2023, resultando em uma espécie de anistia ainda a ser regulamentada.