CIDADE
Um capitão na cidade de Bayeux, seu compromisso é…
O quê alguns políticos sem experiência e com a ganância voraz não fazem para ter o poder pelo o poder?
O dito capitão Antônio que é um dos recentes moradores da cidade de Bayeux, aproveitou a oportunidade de alugar uma residência para ser candidato a prefeito da cidade, mostrando todo oportunismo de querer ganhar muito mais e galgar o poder acima de capitão, pois, não basta dizer “esteja preso”, mas, matar a população que passam necessidade de fome. É isto que se ensina na conceituada Academia de Polícia Militar do estado da Paraíba?
Pois, o capitão foi a justiça e requereu a suspenção dos benefícios socias que são Lei, já que existe decretos e Leis para uma declaração de calamidade pública que passa todo o Brasil.
A distribuição da sopa, entrega de cesta básica e outros benefícios está dentro da legislação federal.
Será difícil para o capitão entender que a escravidão acabou, que vivemos em uma democracia, que as redes sociais nos informam de tudo que acontece em tempo real e que o curral eleitoral não existe na cidade de Bayeux?
O juiz da 61ª zona eleitoral, Euler Jansen acatou o pedido do candidato a prefeito, o capitão, e proibiu a distribuição de sopas, auxílio funeral, refeições no restaurante popular, cestas básicas entre outras ações da prefeitura que beneficiavam diretamente a população mais carente da cidade de Bayeux.
De acordo com a decisão do juiz estão suspensas as ações promovidas pela Prefeitura de Bayeux até o dia das eleições, 15 de novembro, caso não seja cumprida a decisão a justiça aplicará multa diária de R$ 100 mil podendo chegar a R$ 700 mil reais.
O capitão pretende com essa atitude, penalizar a população que não irá votar nele, desta forma e não entendemos o porquê, o magistrado acatou de imediato a solicitação do capitão, quando toda a população brasileira sabe que a justiça é morosa e que as suas decisões demoram, até décadas, para serem tomadas.
Será que essa justiça relâmpago é para todos?
Tenho a certeza que a população brasileira não têm uma justiça tão eficaz e igualmente a nossa justiça paraibana, espero que sirva de exemplo quando um proletário, mendigo, um negro, um pobre e, até uma prostituta precisar da agilidade desta competente justiça, pois, esperamos que possam atender com tanta agilidade em um curto tempo.
Parabéns a Justiça paraibana por tamanha habilidade, desempenho, competência, agilidade em tomar as suas decisões em um tempo hábil.
Tenho certeza que com essa competência, os nossos competentes servidores públicos da justiça paraibana, ficam procurando o que fazer, pois, a tamanha agilidade e decisões são tomadas tão rápidas que, acreditamos, não existir mais processos para serem analisados e tomados providências. Parabéns a nossa competente Justiça paraibana.
A população da cidade de Bayeux estão se questionando neste momento, o que as famílias que passam por necessidade neste instante de pandemia têm haver com o fracasso eleitoral deste capitão? Por quê penalizar a população com tanta satisfação ao ponto de comemorar o cancelamento dos benefícios para o povo com fogos, não é de uma grande inresponsabilidade?
Nos treinamentos militares se aprende que devemos ser coeso nas situações mais adversas, cuidar um do outro, ser parceiros, dar vida por vida e fora isto, o militar é o indivíduo pertencente a alguma organização das Forças Armadas – Exército, Marinha e Aeronáutica, além da Polícia Militar. Sua função primordial é manter a ordem, segurança e soberania do país e cuidar do bem-estar do seu povo.
Como um candidato deseja vencer uma campanha eleitoral cerceando o direito dos seus eleitores?
Me explica povo do bem da cidade de Bayeux?
Leia o pedido do Capitão Antônio na íntegra:
Leia um trecho da decisão do juiz:
Estariam presentes o requisitos necessários do fumus boni iuris e do periculum in mora autorizadores da medida pleiteada de caráter preparatório, “que sejam suspensas todas as entregas de cestas básicas, bem como a realização de todos os programas assistenciais pela Prefeitura Municipal de Bayeux/PB até o dia 15 de novembro de 2020 (dia das eleições), e/ou que a entrega de cestas e realização dos programas sociais assistencialistas sejam realizados através do Ministério Público Eleitoral em Bayeux/PB, até o dia das eleições”. Concedo a tutela de urgência de natureza cautelar antecedente, no sentido de suspender todas as entregas de cestas básicas, bem como a realização de todos os programas assistenciais da prefeitura municipal de Bayeux até o dia 15 de novembro de 2020 (dia das eleições). Citem-se os promovidos para contestar no prazo legal e, em especial, intimando-os para cumprir esta decisão, sob pena de R$ 100.000,00 por dia de descumprimento, limitados a R$ 700.000,00.