ECONOMIA
Nova Regra Do Bolsa Família Para Quem Trabalha De Carteira Assinada
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), que administra todos os programas sociais do governo federal, relançou em março deste ano o novo Programa Bolsa Família, que substituiu o antigo Programa Auxílio Brasil no atendimento às mais de 21 milhões de famílias brasileiras que vivem atualmente em situação de vulnerabilidade social.
Agora, com a mudança no programa de transferência de renda, essas famílias precisam atender a todas as novas regras e exigências do programa. E uma das preocupações de muitos beneficiários diz respeito ao recebimento do benefício por pessoas que trabalham com carteira assinada. Isso porque houve mudanças nas regras relacionadas a este tema, e por isso os beneficiários precisam ficar atentos.
Bolsa Família e carteira assinada: Regras
Logo de início, é necessário entender que não há na regulamentação do novo Programa Bolsa Família nenhuma regra específica que impeça o recebimento do benefício por famílias que tenham algum de seus integrantes trabalhando formalmente, ou seja, com a carteira de trabalho assinada no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Por isso, nestes casos, esses beneficiários precisam se guiar pelas regras que falam sobre a renda familiar, Isso porque, quando há alguém na família com um emprego fixo, é possível que a renda proveniente desse emprego ultrapasse o limite aceitável para ser um beneficiário. Nestes casos, pode ocorrer o bloqueio por conta da renda familiar e não por conta da carteira assinada.
Dessa forma, os beneficiários do novo Programa Bolsa Família precisam entender que, com carteira de trabalho assinada ou não, as regras do programa determinam que somente as famílias com renda mensal de no máximo R$218 por pessoa podem entrar para o programa e receber o benefício. Nestes casos, a família recebe 100% do valor ao qual tem direito.
Porém, se após ter aceitado um novo emprego a renda da família subir e ficar entre R$218 e R$660 por pessoa, as regras do programa continuam garantido os pagamentos de quem já é beneficiário. Mas, nestes casos, a família passa a receber somente metade (50%) do valor original do benefício, pois a família entra automaticamente na nova Regra de Proteção.
Para descobrir a renda familiar mensal por pessoa, basta inicialmente somar todos os ganhos mensais de todos os integrantes da família, como salários, pensões, aposentadorias, aluguéis e qualquer outra renda que os integrantes da família recebam mensalmente de forma frequente. Depois, basta dividir o valor dessa soma pelo número de pessoas que a família possui. O resultado é a renda familiar mensal por pessoa.
Pagamentos de outubro do Bolsa Família
Para finalizar, é importante destacar que os pagamentos de outubro do novo Programa Bolsa Família continuam acontecendo e devem terminar amanhã (31), com o último grupo de famílias recebendo os valores referentes ao benefício deste mês. Confira no calendário abaixo qual grupo de famílias será contemplado nesta final dos repasses:
- NIS de final 1 – depósito na conta em 18 de outubro;
- NIS de final 2 – depósito na conta em 19 de outubro;
- NIS de final 3 – depósito na conta em 20 de outubro;
- NIS de final 4 – depósito na conta em 23 de outubro (valores foram disponibilizados no sábado, dia 21/10);
- NIS de final 5 – depósito na conta em 24 de outubro;
- NIS de final 6 – depósito na conta em 25 de outubro;
- NIS de final 7 – depósito na conta em 26 de outubro;
- NIS de final 8 – depósito na conta em 27 de outubro;
- NIS de final 9 – depósito na conta em 30 de outubro (valores foram disponibilizados no sábado, dia 28/10);
- NIS de final 0 – depósito na conta em 31 de outubro.