Judiciário
Freira e seu hábito religioso podem ser chave para novas diretrizes da CNH
Entenda como o STF discute o uso de trajes religiosos, como véus e hábitos, em fotos de documentos como a CNH. Caso de freira no Paraná levanta questões sobre liberdade religiosa e segurança jurídica
O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia a análise de um recurso que coloca em pauta a possibilidade do uso de trajes religiosos que cobrem a cabeça ou parte do rosto em documentos oficiais, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A controvérsia remonta há 13 anos, quando a freira Kelly Cristina Favaretto, da Congregação das Pequenas Irmãs da Sagrada Família, teve sua renovação de CNH negada por se recusar a remover o hábito religioso para a fotografia.
O conflito e a Resolução do CONTRAN
O embate surgiu em virtude da Resolução n.º 192/2006 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que veda o uso de acessórios ou vestuários que cubram parte do rosto ou da cabeça em fotos para documentos oficiais. Na época, o Detran-PR recusou-se a aceitar o uso do hábito na fotografia com base nessa resolução.
A freira, por sua vez, argumentou que já havia tirado fotos anteriores da CNH usando o hábito religioso em outros estados, como Mato Grosso e Pará. Diante do impasse, ingressou com uma ação judicial buscando o direito de fazer a foto com a vestimenta religiosa, obtendo, inicialmente, uma decisão favorável.
A judicialização do caso e a decisão do TRF-4
Posteriormente, o Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação civil pública contra o Detran-PR, representando freiras em casos similares, solicitando autorização para o uso de trajes religiosos em fotos de documentos. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu o direito das freiras, mas a União recorreu, levando o caso ao STF.
Implicações e o impacto sobre a liberdade religiosa
Esse caso transcende a esfera individual, já que uma decisão do STF terá ramificações em disputas legais similares, envolvendo trajes de diferentes religiões, como o véu (hijab) utilizado por mulheres muçulmanas. O julgamento levanta questões fundamentais sobre liberdade religiosa e segurança jurídica.
Expectativas para o julgamento e representatividade no STF
O relator do caso é o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do tribunal. Representantes de diversas religiões e entidades, incluindo a União Nacional das Entidades Islâmicas e a Associação Nacional de Juristas Evangélicos, terão a oportunidade de apresentar seus argumentos.
Contudo, o desfecho do julgamento não será imediato, pois a audiência inicial focará na exposição de argumentos, enquanto os votos dos ministros serão proferidos posteriormente.
Um marco para a liberdade religiosa
Este caso, protagonizado por uma freira, abre caminho para uma reflexão mais ampla sobre liberdade religiosa no Brasil. A decisão do STF, quando proferida, estabelecerá um marco crucial, impactando não apenas a vida de indivíduos como a irmã Kelly, mas também moldando o cenário jurídico para questões semelhantes que possam surgir no futuro.
O equilíbrio entre respeito às práticas religiosas e normativas de segurança em documentos oficiais está em jogo, tornando este julgamento um ponto de referência para a busca de uma sociedade inclusiva e plural.