Segurança Pública
Projeto prevê que qualquer pessoa pode ser considerada vítima do crime de violência psicológica
Redação atual do Código Penal específica apenas o crime de “violência psicológica contra a mulher”; mudança está em análise na Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 5217/23 prevê que qualquer pessoa, independentemente do gênero, poderá ser vítima do crime de violência psicológica, punível com reclusão, de seis meses a dois anos, e multa. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, o Código Penal especifica apenas o crime de “violência psicológica contra a mulher”, definido como “causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões”.
A proposta amplia o alcance desse crime, não o restringindo às mulheres. Pelo texto, a violência psicológica poderá ocorrer a qualquer pessoa e mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer meio que prejudique a saúde psicológica e a autodeterminação.
“A alteração no Código Penal garante proteção integral, sem distinção de sexo, e é essencial para promover a igualdade perante a lei e o combate à discriminação de gênero”, defendeu a autora da proposta, deputada Priscila Costa (PL-CE), hoje na suplência.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias