Segurança Pública
Senado debate a extensão do direito de portar armas para profissionais de segurança
Se aprovado, um projeto de lei atualmente em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal estabelecerá o direito ao porte de arma de fogo exclusivamente para agentes de segurança que tenham passado por concurso público, e esse direito será reconhecido em todo o território nacional.
O PL 4.256/2019, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), justifica a necessidade de conceder o porte de arma aos agentes de segurança socioeducativos, destacando as ameaças à vida deles e de seus familiares no desempenho de suas funções. O relator, senador Eduardo Girão (Novo-CE), expressou parecer favorável ao projeto, propondo duas emendas. Essas emendas especificam que a arma deve ser utilizada de forma discreta, oculta na vestimenta, e que devem ser seguidas boas práticas compatíveis com a condição de lidar com pessoas em desenvolvimento, conforme estabelecido pela Constituição, ao lidar com adolescentes.
Além de autorizar o porte de arma, o projeto sugere outras normas, como a isenção de taxas para registro e porte de arma de fogo, a validade nacional do porte devido às escoltas interestaduais realizadas pelos agentes e a permissão de porte para agentes com menos de 25 anos, argumentando que enfrentam os mesmos riscos. O direito ao porte de arma será exclusivo para os servidores selecionados por concurso público, demonstrando aptidão física, mental e psicológica para o cargo.
O texto ressalta que, embora a função principal dos agentes seja preparar adolescentes para a reintegração social e prevenir conflitos, as circunstâncias de trabalho frequentemente expõem esses servidores a riscos de vida, justificando o direito de se protegerem.
Além do projeto em questão, a Comissão também analisará o PL 1.271/2019, que concede acesso irrestrito aos agentes de proteção da infância e juventude a eventos públicos e privados para fins de fiscalização. Outra proposta a ser avaliada é o PL 1.665/2003, do senador Magno Malta (PL-ES), que proíbe o acesso de crianças e adolescentes a exposições artísticas consideradas inadequadas, abordando temas como nudez, sexo explícito, apologia à prática de pedofilia e ataque a crenças e credos. O relator Girão votou a favor de ambas as propostas.