Saúde
Receituários de medicamentos controlados só podem ser impressos por gráficas credenciadas junto à Agevisa/PB
A partir desta terça-feira (27), somente poderão prestar serviços de elaboração de arte final e impressão de receituários de medicamentos controlados e de Notificações de Receita, no âmbito do território paraibano, os estabelecimentos detentores de Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) para serviços gráficos devidamente cadastrados junto à Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB). A obrigatoriedade do credenciamento está expressa na Instrução Normativa nº 02/2024, publicada nas páginas 10 a 13 do Diário Oficial do Poder Executivo, edição de terça-feira, 27 de fevereiro de 2024.
Nos termos da IN 02/2024, para proceder ao cadastramento, representantes dos estabelecimentos gráficos deverão comparecer à sede da Agevisa/PB munidos de cópias e originais dos seguintes documentos: (I) Termo de Compromisso devidamente assinado, (II) Contrato de Constituição da Firma, (III) Alvará atualizado de Localização e Funcionamento da empresa, (IV) CNPJ atualizado, (V) RG e CPF do proprietário/responsável, (VI) Contrato Social atualizado, (VII) Inscrições Estadual e Municipal, (VIII) Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União e (IX) Certidão Negativa de Contribuições Federais.
Feito o cadastramento, os estabelecimentos gráficos deverão comprovar competência técnica para impressão dos talonários, e entregar à Agevisa/PB, da Arte Gráfica Final impressa do(s) talonário(s) que realiza a impressão ou pretende realizar, de acordo com os modelos estabelecidos na Portaria SVS/MS nº 344/1998, ou outra normativa que venha alterá-la ou substituí-la, e disponíveis os Anexos II a VII da IN nº 02/2024-Agevisa/PB.
Aprovados os modelos de talonários, a Agevisa emitirá comprovante de Declaração de Cadastramento e Autorização para Impressão de Talonários de Notificação de Receita. Quanto às gráficas que não apresentarem os modelos de arte final ou não conseguirem comprovar competência técnica para impressão dos talonários, estas terão seu cadastramento e autorização indeferidos.
Dispensação de Receituários – Por força da Instrução Normativa nº 01/2024, publicada nas páginas 06 a 09 do Diário Oficial do Poder Executivo, edição de 21 de fevereiro de 2024, somente poderão receber Notificações de Receita e talonários de receituário tipo “A”, “B”, “B2”, Retinóides e Talidomida instituições (hospitais, clínicas, unidades de saúde públicas) e profissionais (médicos, médicos veterinários e cirurgiões dentistas) devidamente cadastrados junto à Agevisa/PB.
Para proceder ao cadastramento, os profissionais e as instituições deverão apresentar os seguintes documentos:
Pessoa Física: (a) diploma universitário (original e cópia), devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação, (b) comprovante de inscrição no respectivo Conselho Regional de Classe (CRM, CRMV ou CRO), no âmbito do Estado da Paraíba, (c) comprovante de residência e (d) carimbo contendo nome, número de inscrição no Conselho Regional de Classe (CRM, CRMV ou CRO), endereço completo do consultório e número do telefone do profissional.
Instituições: (a) documentação do médico responsável, (b) cópia do Contrato Social, (c) CNPJ, (d) Alvará Sanitário, atualizado, (e) relação atualizada dos profissionais autorizados a utilizar a Notificação de Receita, devendo ser comunicada à Agevisa/PB toda e qualquer alteração na referida lista e (f) carimbo contendo nome da empresa, CNPJ, endereço completo e número de telefone.
Confira a íntegra as Instruções Normativas 01 e 02/2024 nos links abaixo.
Instrução Normativa IN nº 01/2024-Agevisa/PB – Dispõe sobre a dispensação, no âmbito do Estado da Paraíba, de talonários de receituários de medicamentos sujeitos ao controle especial: https://agevisa.pb.gov.br/