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Terceira Câmara mantém decisão que anulou eleição da Mesa Diretora da Câmara de Areial
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Esperança que, nos autos do Mandado de Segurança impetrado por Afonso Henriques Patrício Alves, determinou que fosse anulada a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Areial, ocorrida no dia 29 de janeiro de 2019. A relatoria do processo nº 0800154-02.2019.8.15.0171 foi do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
Confira, aqui, o acórdão:
Conforme a decisão de 1º Grau, a eleição foi anulada por inobservância das regras regimentais pela autoridade que presidiu o ato. “A jurisprudência dos tribunais já firmou entendimento no sentido de ser nula a eleição de mesa diretora de Câmara Municipal quando não observa os prazos regimentais”, frisou o relator.
No caso dos autos o desembargador-relator entendeu não haver razão plausível para modificação da sentença, tendo em vista a não observância das regras regimentais para a sessão realizada no dia 29/01/2019. “Frente ao exposto, nego provimento à Remessa Oficial, mantendo a sentença em todos os seus termos, em harmonia com o Parecer da Procuradoria de Justiça”, pontuou.
Da decisão cabe recurso.