Segurança Pública
Comissão aprova projeto que disciplina atuação coercitiva de agente socioeducativo
Texto proíbe o uso de arma de fogo, mas autoriza o uso de spray de pimenta e algema; proposta continua em análise na Câmara
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1555/19, que proíbe o uso de arma de fogo ou de choque em estabelecimento que abriga adolescentes e jovens adultos. O texto autoriza o uso de escudo, capacete, spray de pimenta e algema.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do projeto. “Essa proposta valoriza os profissionais e também demonstra a preocupação com o tratamento humanizado dos adolescentes”, afirmou a parlamentar.
O texto aprovado altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Segundo o autor, ex-deputado Delegado Antônio Furtado (RJ), é preciso regulamentar aspectos de segurança na atividade desses agentes e, ao mesmo tempo, impedir a utilização de instrumentos que possam representar perigo.
Porte de arma
A proposta permite, durante o horário de trabalho, o uso de equipamentos de proteção individual por agentes responsáveis pela segurança, vigilância, guarda, custódia ou escolta em caso de risco para os envolvidos ou para terceiros.
O texto aprovado também autoriza o agente socioeducativo a portar arma de fogo, desde que fora do horário de trabalho e para proteção pessoal e da família. Para tanto, o projeto altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias