Nacional
CCJ aprova uso de cadáveres não reclamados em pesquisas
Para ser considerado não reclamado, o corpo precisa estar sem documentação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que disciplina a destinação de cadáveres não reclamados em até 30 dias e de membros amputados para ensino, pesquisa e treinamento de cães de resgate.
O projeto autoriza escolas de medicina, institutos com disciplinas de cursos médicos e da saúde, instituições de residência médica e órgãos de segurança pública que treinam cães farejadores a receber esses restos mortais, vedando a comercialização ou qualquer tipo de remuneração financeira pela operação.
Para ser considerado não reclamado, o corpo precisa estar sem documentação ou, mesmo identificado, sem informação de endereço de parente ou responsável legal. A polícia deverá indicar dados para identificar o cadáver, como cor da pele e olhos, sinais e vestuário, por 30 dias. Após esse período, o corpo será declarado não reclamado.
A autorização para uso do corpo após a morte pode ser feita pelo cônjuge ou companheiro, ou por parente até terceiro grau, e o texto inclui essa previsão no Código Civil. A proposta veda a destinação de corpos de pessoas que morreram por crime ou que tenham expressado em vida sua oposição à doação do corpo. Em casos de morte não natural, o corpo deverá passar por necropsia.
O transporte do cadáver será responsabilidade da instituição receptora, que também deverá cuidar do sepultamento ou cremação, comunicando a família, se conhecida. O Instituto Médico Legal ou outra autoridade competente deverá manter um banco de dados sobre o falecido, com características gerais, identificação, fotos do corpo e resultado da necropsia, disponível por, no mínimo, 20 anos.
A proposta, relatada pelo deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), reúne pontos do Projeto de Lei 4272/16, do ex-deputado Sérgio Reis (SP), e outras seis propostas similares. Garcia afirmou que a proposta corrige uma falha da Lei 8.501/92 ao ampliar o rol de instituições aptas a receber cadáveres não reclamados para suas atividades de ensino e pesquisa, além de possibilitar o uso por corpos de bombeiros militares e polícias civis e militares.
A proposta também criminaliza o comércio de cadáveres não reclamados, com pena de 3 a 8 anos de reclusão e multa, incluindo quem promove, facilita ou ganha vantagem com esse comércio. Instituições que descumprirem as determinações podem ter o funcionamento cancelado temporária ou permanentemente e serem proibidas de firmar contratos ou convênios com entidades públicas ou receber recursos públicos.