Judiciário
Associação de advogados questiona no STF lei que proibiu “saidinhas” de presos
Entidade afirma que a norma viola direitos dos detentos e garantias constitucionais, como a dignidade humana, e pode agravar situação nos presídios
A Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7663) contra a Lei 14.843/2024, que alterou a Lei de Execução Penal para proibir as saídas temporárias de presos, popularmente chamadas de “saidinhas”.
A entidade alega que a norma viola garantias constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e sua vida privada, e fere direitos dos detentos ao restringir mecanismos que garantam a sua reintegração à sociedade. Aponta ainda que, ao barrar a saída temporária de presos, o Brasil violaria acordos como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Ambos preveem a garantia de tratamento humano, respeitoso e digno à população carcerária.
Também é mencionado o julgamento em que o STF reconheceu, em outubro de 2023, a violação massiva de direitos fundamentais nos presídios (ADPF 347). Para a Anacrim, a proibição das saidinhas pode agravar este estado.
“A extinção das saídas temporárias promovida pelo Congresso Nacional contraria esses preceitos internacionais, agravando as condições de encarceramento e dificultando a reintegração social dos presos, em violação aos compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito internacional”, sustenta.
A ADI foi distribuída ao ministro Edson Fachin.
- Processo relacionado: ADI 7663