Judiciário
STF retoma julgamento sobre remuneração do FGTS nesta quarta-feira (12/6)
Até o pedido de vista de Zanin, placar estava 3 a 0 para que o FGTS tenha rendimentos, no mínimo, similares aos da poupança
Está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (12/6) a retomada do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090, que discute a forma de remuneração do FGTS. O julgamento foi interrompido em novembro de 2023 por um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.
Até a interrupção, o placar estava em 3 a 0 para estabelecer que a rentabilidade do fundo seja, no mínimo, igual à da caderneta de poupança, conforme o voto do relator, o ministro Luís Roberto Barroso. Votaram com ele os ministros André Mendonça e Nunes Marques.
Proposta pelo partido Solidariedade, a ação é de grande interesse dos trabalhadores, governo federal, bancos e empresas de construção civil. O partido defende que o modelo atual de remuneração, hoje correspondente ao valor da Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano e lucros distribuídos, corrói o patrimônio do trabalhador por não repor as perdas inflacionárias.
Na petição inicial, o Solidariedade afirma que a defasagem da TR implicou em um prejuízo de R$ 27 bilhões para os trabalhadores no ano de 2013. “Está claro que a manutenção da legislação ora objurgada por mais longos anos deteriorará mais ainda as corroídas contas de FGTS dos trabalhadores empregados, em clara afronta ao núcleo essencial do seu direito de propriedade e, ainda, ao núcleo essencial do próprio direito social de Fundo de Garantia”, afirma o partido.
O governo federal, por outro lado, teme que a mudança no índice de correção custe muito aos cofres públicos e inviabilize projetos estratégicos. Cálculos da Advocacia-Geral da União (AGU) indicam que a União precisará aportar cerca de R$ 540 bilhões no FGTS se o Supremo decidir alterar o índice de correção monetária sem nenhum tipo de modulação.
Em abril, a AGU enviou uma proposta de solução do tema ao STF. O texto é fruto de conversas realizadas pelo governo federal com centrais sindicais para tentar chegar a um consenso sobre o assunto.
Na proposta, a AGU defende que as contas do fundo devem garantir uma correção mínima equivalente ao valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação.
Para isso, a AGU propõe que o modelo de cálculo atual seja mantido. Nos anos em que esse formato não assegurar uma correção equivalente ao valor do IPCA, caberia ao próprio Conselho do Curador do FGTS estabelecer uma forma de compensar os trabalhadores. A ideia é que a mudança seja válida somente para depósitos feitos a partir da decisão do Supremo, sem efeitos retroativos.
“Entende-se que a solução levada à apreciação da Suprema Corte apresenta-se como solução viável para possibilitar à gestão do FGTS equilibrar seu papel social com a melhor remuneração das contas”, destaca a AGU na manifestação.