CIDADE
Município de CG deve indenizar por morte decorrente de inalação de fumaça
A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão que condenou o município de Campina Grande ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 40 mil, em razão da morte de uma mulher decorrente de exposição à fumaça tóxica causada por um incêndio no interior da UPA Dinamérica.
Conforme consta no processo n.º 0827369-70.2022.8.15.0001, a paciente foi internada no dia 20/11/2018, direcionada, em razão do seu estado de saúde, para a ala vermelha, local onde aconteceu, no dia 23/11/2018, um incêndio decorrente da explosão de um aparelho de ressuscitação cardiopulmonar. Após o incêndio, a paciente precisou ser transferida às pressas para o Hospital de Trauma de Campina Grande, falecendo no mesmo dia (23/11/2018).
A edilidade argumenta que não foi constatada a realização de qualquer conduta, seja comissiva ou omissiva, que tenha ao menos contribuído para o fato que gerou o dano.
Contudo, a relatora do processo, desembargadora Fátima Maranhão, entendeu que restou demonstrada a responsabilidade objetiva do município no caso. “Ante a demonstração do dano e do nexo causal, bem como inexistindo fatores excludentes da responsabilidade estatal, é de se manter a sentença que condenou a edilidade ao pagamento de indenização por danos morais em razão da morte decorrente de exposição à fumaça tóxica causada por um incêndio no interior de Unidade de Saúde Municipal”, pontuou.