Judiciário
MPPB pede extinção de investigações contra 8 prefeitos que fecharam lixões e rescisão de acordo com 9 que não cumpriram pactos
Ainda de acordo com Seráphico, apesar do pedido de extinção, se constatado que esses prefeitos, em algum momento, deixaram de dar destinação adequada aos resíduos, serão responsabilizados criminalmente.
O Ministério Público da Paraíba está executando a fase de análise e cumprimento dos acordos de não-persecução penal (ANPP) referentes ao projeto “Fim dos lixões da Paraíba”, iniciado em 2018. Na semana passada, foram apresentadas 17 petições ao Tribunal de Justiça, sendo nove requerendo a rescisão de acordos de não persecução penal (ANPP) firmados com prefeitos, porque não cumpriram as obrigações assumidas, e oito, a extinção da punibilidade dos gestores que de fato passaram a dar destinação ambientalmente adequada aos resíduos sólidos produzidos nas cidades, fechando, assim, os depósitos de lixo a céu aberto. Essas petições são referentes aos acordos assinados na primeira fase do projeto que abrange municípios da 1ª microrregião do Estado. A próxima análise, prevista para a próxima semana, abrangerá 50 acordos firmados com os prefeitos dos municípios da 2ª microrregião.
Os pedidos estão sendo elaborados pela Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (Ccrimp), órgão de assessoramento do procurador-geral de Justiça, Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho. Cumpriram o acordo e encerraram os lixões, os prefeitos Euclides Sérgio Costa de Lima Junior (gestor do município de Baía da Traição), Antonio Ribeiro Sobrinho (Curral de Cima), Elissandra Maria Conceição de Brito (Itapororoca), Elissandra Maria Conceição de Brito (Jacaraú), Fabiano Pedro da Silva (Lagoa de Dentro), Maria Eunice do Nascimento Pessoa (Mamanguape), Eliselma Silva de Oliveira (Marcação) e Jose Fernandes Gorgonho Neto (Rio tinto).
Por outro lado, foram formulados pedidos de rescisão de ANPP porque os prefeitos não honraram os compromissos o Ministério Público da Paraíba e não viabilizaram, dentro do prazo estabelecido, a destinação correta do lixo. São eles: Renato Mendes Leite (de Alhandra), Cristiano Ferreira Monteiro (Caaporã), Tiago Roberto Lisboa (Capim), Pedro Gomes Pereira (cruz do Espírito Santo), Djair Magno Dantas (Cuité de Mamanguape), Marcelo Sales de Mendonça (Lucena), Derivaldo Romão dos Santos (Pedras de Fogo), José Aurélio Ferreira (Pedro Régis) e Leonardo José Barbalho Carneiro (Pitimbu).
As consequências
Francisco Seráphico explicou que, desde o início do projeto, o objetivo do Ministério Público sempre foi interromper a prática de crime ambiental que a manutenção de lixões a céu aberto representa. Não foi imposta a nenhum gestor uma única solução para isso e a todos os que procuraram, o MPPB e os órgãos parceiros do projeto ofereceram assessoria e treinamento. Em resumo, os prefeitos se obrigaram a, no prazo de 365 dias a contar da assinatura do acordo, não destinar mais os resíduos sólidos produzidos nas suas cidades para os lixões, aterros controlados ou outras formas não autorizadas pela Lei 12.305/2010 e também a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para, no prazo máximo de cinco anos, recuperar a área degradada pela aposição inadequada dos resíduos sólidos.
Após ultrapassados os prazos fixados, o Ministério Público buscou a coleta de provas para aferir o cumprimento ou não dos ANPP e, agora, iniciou a prestação de contas à sociedade, pedindo o arquivamento das investigações em face daqueles que cumpriram o acordado e, lado outro, rescisão do pacto quanto aos inadimplentes para, em seguida, e de forma imediata, oferecer a denúncia. “Os prefeitos tiveram tempo e informação para buscarem a melhor alternativa conforme a realidade de seus municípios. Nesta primeira fase, oito dos 17 mostraram que é possível quando se tem compromisso e boa vontade. Infelizmente, outros nove gestores serão responsabilizados pelo não cumprimento dos acordos. O Ministério Público continuará buscando, agora na Justiça, a solução para os problemas sociais e ambientais ainda gerados pelos lixões, mas também comemora o avanço nos municípios que conseguiram extinguir esse mal”, explicou o procurador-geral de Justiça.
Ainda de acordo com Seráphico, apesar do pedido de extinção, se constatado que esses prefeitos, em algum momento, deixaram de dar destinação adequada aos resíduos, serão responsabilizados criminalmente. Também haverá comunicação sobre a situação dos municípios que não extinguiram os seus lixões e que já houve o transcurso do prazo ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Instituto do Meio Ambiente (Ibama), para que sejam tomadas as providências relacionadas aos processos que já tramitam na Justiça Federal.
O projeto
O projeto “Fim dos Lixões” foi concebido em meados de 2018, quando a Procuradoria-Geral de Justiça se deparou com a iminência de ter que processar cerca de 90% dos prefeitos paraibanos por manterem lixões a céu aberto. A decisão, além de abarrotar ainda mais a Justiça, não garantiria que o problema fosse solucionado, somente a punição do gestor. Esperava-se que, a partir da assinatura de acordos de não-persecução penal, houvesse o efetivo cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) pelos municípios paraibanos.
A solução consensual consistiu no compromisso do gestor de não mais depositar os resíduos sólidos de suas cidades em lixões e do MP de não denunciá-lo por crime ambiental. Os gestores foram convocados por microrregiões. Dos 223 municípios paraibanos, 147 assinaram acordos com o MP. O Ministério Público está avaliando a situação de cada um. O projeto conta com a participação direta do Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Meio Ambiente, que elaborou e executou as ações do projeto junto com a PGJ, e de representantes da Federação das Associações dos Municípios da Paraíba (Famup), da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e do Ministério Público Federal (MPF).