CIDADE
Promotoria de Ingá recomenda realização de processo seletivo para contratação de equipe para casa de acolhimento
A Promotoria de Justiça de Ingá recomendou ao prefeito do município de Ingá que, no prazo de 90 dias, realize e conclua o processo seletivo para a contratação de profissionais para Casa de Acolhimento Institucional Maria Risomar, nele estabelecendo requisitos mínimos de investidura no cargo público, tal como preconizado no documento ‘Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento para Criança e Adolescente’, da Presidência da República. A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça de Ingá Cláudia Cabral Cavalcante.
Segundo a promotora, Os candidatos deverão ser selecionados de forma criteriosa, em relação as suas habilidades e conhecimentos técnicos mínimos exigidos para o exercício do cargo, na forma constante na recomendação e na norma técnica da presidência da república.
Foi recomendado ainda constem no edital do concurso por processo seletivo, além de todos os requisitos mínimos com foco na experiência com a causa da criança e do adolescente e conhecimento do funcionamento da rede de proteção, a observância da carga-horária para o desenvolvimento das funções.
Além disso, a prefeitura deve determinar, a partir de agora, a inclusão na proposta orçamentária do município para 2021, dos recursos necessários à execução das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento de ações relativas as causas da criança e do adolescente, e todas as adequações necessárias, incluindo a contratação e qualificação dos profissionais respectivos, sem prejuízo do remanejamento de recursos do orçamento em execução, observado em qualquer caso o princípio da prioridade absoluta à criança e adolescente preconizada na Constituição Federal.
O prefeito deve ainda promover, no ato de recebimento da recomendação, a anulação do ato administrativo de demissão da coordenadora investida anteriormente no cargo Isabelle Livia Barbosa Silveira retornando-a interinamente as funções até que haja o processo de escolha de toda equipe pelo concurso público, com vistas a continuidade dos serviços sem danos aos acolhidos e ao funcionamento da justiça da infância e juventude.
Casa de acolhimento
A promotora Cláudia ressalta, na recomendação, que foi detectado, em procedimento administrativo que tramita na Promotoria, muitos dos direitos dos institucionalizados em Ingá vem sendo diuturnamente vilipendiados, tendo em vista os constantes atritos dos funcionários designados para labutar na instituição, inclusive com acolhidos, o despreparo e a falta de capacitação permanente dos servidores, além do não cumprimento da carga horária.
Além disso, conforme a promotora, os funcionários da casa de acolhimento institucional não são designados de acordo com perfil técnico mas observam uma perspectiva assistencialista e caritativa do gestor, o que interfere terminantemente nos objetivos do programa de acolhimento. Também há um único funcionário designado para labutar à noite na unidade de acolhimento institucional de ingá, embora haja educandos de diferentes faixas etárias e sexo habitando o local.
Para a promotora, em razão das inúmeras normas constitucionais e infraconstitucionais que consagram a proteção integral de crianças e adolescente é injustificável a omissão do Município de Ingá e de sua respectiva Secretaria Municipal de Assistência Social (que é a responsável pela manutenção dos programas de acolhimento institucional) em desenvolver uma proposta de atendimento adequada, acarretando-lhes assim graves e quiçá irreversíveis prejuízos.
Equipe técnica
Na recomendação, a promotora Cláudia Cabral apinta que as Orientações Técnicas para o Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes estabelecem para as casas de acolhimento a Equipe Profissional Mínima formada por coordenador, equipe técnica, educador/cuidador e auxiliar de educador/cuidado, detalhando a função e o perfil mínimo de formação de cada profissional.
O coordenador deve ter nível superior e experiência na área e amplo conhecimento da rede de proteção à infância e juventude, de políticas públicas e da rede de serviços da cidade e região., sendo um profissional para cada serviço. Já a equipe técnica deve ter nível superior e experiência no atendimento a crianças, adolescentes e famílias em situação de risco. A quantidade deve ser de dois profissionais para atendimento a até 20 crianças e adolescentes e carga horária mínima indicada de 30 horas semanais.
O educador/cuidador deve ter formação mínima de nível médio e capacitação específica. A quantidade deve ser de um profissional para até 10 usuários, por turno. Já o auxiliar de educador/cuidador deve ter nível fundamental e capacitação específica; quantidade de um profissional para até 10 usuários, por turno.
“Investir na capacitação e acompanhamento dos educadores/cuidadores, assim como de toda a equipe que atua nos serviços de acolhimento – incluindo coordenador, equipe técnica e equipe de apoio – é indispensável para se alcançar qualidade no atendimento, visto se tratar de uma tarefa complexa, que exige não apenas “espírito de solidariedade”, “afeto” e “boa vontade”, mas uma equipe com conhecimento técnico adequado. Para tanto, é importante que seja oferecida capacitação inicial de qualidade, e formação continuada a tais profissionais, especialmente aqueles que têm contato direto com as crianças e adolescentes e suas famílias”, destaca a promotora de Justiça Cláudia Cabral.