AGRICULTURA & PECUÁRIA
Gilmar Mendes suspende processos sobre Funrural pessoa física
Decisão é válida somente para casos que discutem a sub-rogação do fundo e é válida até a Corte proclamar resultado sobre a questão
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos em andamento referentes à sub-rogação da contribuição social ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).
Leia a íntegra da decisão do ministro:
O caso tem impacto para a União estimado em R$ 20,9 bilhões em cinco anos, segundo o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) 2025. No entanto, conforme os contribuintes, os valores envolvidos são menores, com uma arrecadação estimada entre R$ 2,8 bilhões e R$ 3,8 bilhões de 2021 a 2023.
A determinação de Gilmar Mendes é valida somente em relação aos processos que envolvem a discussão da sub-rogação do fundo. O instrumento obriga a empresa que adquiriu o produto a assumir a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição social sobre a receita da produção dos produtores rurais.
A definição quanto à constitucionalidade da sub-rogação ficou pendente após julgamento da ação pela Corte em 2022. À época, os ministros formaram maioria para validar a cobrança, mas não houve consenso quanto à sub-rogação. Com a indefinição, o resultado do julgamento ainda não foi proclamado.
“É fato que esse cenário, conforme bem demonstrado pela requerente, tem gerado insegurança jurídica, em virtude de decisões divergentes tanto nas instâncias inferiores como no próprio Supremo Tribunal Federal”, disse Gilmar na decisão. O ministro ainda citou como motivos para suspender os processos a “segurança jurídica” e a “economia processual”.
“Vê-se, assim, que várias reclamações são ajuizadas nesta Corte visando sobrestar os processos que tratam desse assunto na origem e, diante do resultado positivo, a tendência é que esse número aumente”, afirmou na decisão.
A decisão monocrática acolhe parcialmente a pedido feito pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), uma das partes do caso, junto à Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec), ingressa na ação como amigo da corte. As associações afirmaram ao Supremo que decisões divergentes sobre o tema nas instâncias inferiores e no próprio STF têm gerado insegurança jurídica.
As associações argumentam que a demora na proclamação do resultado acarreta “prejuízos graves e de difícil reparação” ao setor rural brasileiro. O setor cita ainda a “disseminada indeterminação jurídica” quanto à sub-rogação.
Por outro lado, em entrevista, a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Ruas de Almeida, afirmou que, sem a possibilidade de sub-rogação, “a tributação não se sustenta”, porque seria necessário cobrar uma gama quantidade enorme de pequenos produtores.
A suspensão será mantida até o Plenário do Supremo proclamar o resultado do julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395, que discute as normas que tratam da contribuição social de produtores rurais ao Funrural. O caso já entrou e saiu da pauta diversas vezes. Ainda não há previsão sobre quando deve retornar.
A aposta dos contribuintes é que o ministro Dias Toffoli pode alterar seu voto no mérito, o que representaria uma reviravolta no julgamento, pois, neste caso, o placar ficaria em 6×5 para declarar a inconstitucionalidade da contribuição ao Funrural. O motivo é que o próprio Toffoli fez referência à possibilidade de mudar seu voto em uma sessão do STF em novembro de 2023. Além disso, removeu o voto antigo do plenário virtual da Corte.