AGRICULTURA & PECUÁRIA
Reforma Tributária: O que muda para o agronegócio com as novas regras?
A recente sanção da Lei Complementar 214, que regulamenta a primeira fase da reforma tributária no Brasil, trouxe uma série de mudanças que prometem impactar diretamente o setor do agronegócio. O texto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 16 de janeiro e publicado em edição extra do Diário Oficial da União, preserva pontos centrais negociados no Congresso Nacional. As novas regras asseguram um tratamento diferenciado ao setor agropecuário, um dos mais mobilizados durante as discussões.
A proposta, amplamente discutida entre representantes do setor e o governo, busca manter uma carga tributária neutra, ou seja, sem aumento ou redução expressiva em relação ao modelo atual. No entanto, a aplicação do novo sistema será gradual: a transição começa em 2027 e atinge sua plena vigência somente em 2033. Desde o início das negociações em 2023, um dos principais receios do setor era o aumento de tributos, que poderia comprometer a competitividade do agronegócio brasileiro. Por outro lado, a simplificação do sistema tributário foi amplamente elogiada.
A seguir, confira os 15 principais pontos da reforma tributária que afetam diretamente o agronegócio, conforme informações da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e do Instituto Pensar Agropecuário (IPA):
- Adesão facultativa para pequenos produtores: Produtores rurais com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões sejam pessoas físicas ou jurídicas, não serão obrigados a aderir ao regime de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A adesão será opcional.
- Insumos com alíquotas reduzidas: Produtos agropecuários terão uma alíquota 60% menor que a padrão do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Por exemplo, considerando uma alíquota estimada em 28%, insumos agropecuários seriam tributados em 11,2%.
- Cesta básica isenta: Alimentos como carnes, leite, arroz, feijão e pão continuarão isentos de tributação. Outros produtos, como frutas e ovos, terão alíquota zero, mas não farão parte da cesta básica formal.
- Isenção para bens de capital: Tratores, máquinas e outros implementos agrícolas estarão isentos de tributos na aquisição por produtores rurais.
- Cooperativas protegidas: Transações entre cooperativas e cooperados terão alíquota zero, garantindo a não cumulatividade tributária e preservando o ato cooperativo.
- Diferenciação para biocombustíveis: Biocombustíveis seguirão com tributação inferior à de combustíveis fósseis, assegurando competitividade ao setor.
- Crédito presumido para exportação: Exportadores e processadores poderão se beneficiar de créditos presumidos de IBS e CBS em compras de produtores rurais não contribuintes.
- Diferimento tributário: Operações envolvendo insumos agropecuários e produção rural contará com adiamento do recolhimento de tributos.
- Tributação progressiva seletiva: Bebidas alcoólicas e produtos fumígenos serão tributados com alíquotas progressivas, enquanto exportações desses itens estarão isentas.
- Tributação de fundos do agronegócio: Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagros) passarão a ser tributados semelhantemente aos Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs).
- Alíquota reduzida para serviços essenciais: Agrônomos, veterinários, técnicos agrícolas e zootecnistas terão uma redução de 30% nas alíquotas de IBS e CBS.
- Imposto sobre heranças: O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) terá alíquotas progressivas para bens móveis, enquanto propriedades rurais continuam tributadas nos estados.
- Simplificação tributária: O novo regime é amplamente elogiado pela simplificação das regras fiscais, atendendo a uma demanda histórica do setor produtivo.
- Fomento à exportação: Medidas visam manter a competitividade do agronegócio brasileiro no mercado internacional, protegendo margens de lucro em cadeias exportadoras.
- Manutenção da competitividade interna: Regras específicas evitam aumentos abruptos de custo, preservando a viabilidade econômica do setor.
Embora a reforma tributária seja vista como um passo necessário para modernizar o sistema fiscal brasileiro ainda existem preocupações quanto à sua efetivação. Entidades do agronegócio monitoram de perto os impactos para garantir que o setor não seja prejudicado por interpretações ou aplicações inconsistentes das novas regras.
O agronegócio, responsável por uma parcela significativa do PIB e das exportações do Brasil, enfrenta desafios como a adaptação às novas exigências tributárias, a necessidade de inovação tecnológica e a pressão por maior sustentabilidade ambiental. Por outro lado, surgem oportunidades de crescimento mediante incentivos fiscais, maior eficiência produtiva e o fortalecimento da competitividade no mercado internacional. Com a simplificação das regras e incentivos fiscais bem direcionados, espera-se que o setor continue desempenhando um papel crucial no desenvolvimento econômico do país.