Nacional
Câmara reage a vetos na reforma tributária, mas discussão deve ficar para fevereiro
Nesta quarta-feira (22/1), a FPE divulgou uma nota em que afirma que a derrubada do veto será uma ‘prioridade’
Evento de sanção da regulamentação da reforma no Planalto
Uma reação inicial começa a aparecer na Câmara dos Deputados após o presidente Lula vetar a isenção tributária dos Fiagros e Fundos Imobiliários. Ao JOTA, o deputado Cláudio Cajado (PP-BA), que compôs o grupo de trabalho que debateu o texto da regulamentação da ref
rma tributária, afirmou que ainda é cedo para saber se o veto deve cair ou não, mas que já houve um movimento da Frente Parlamentar do Empreendorismo (FPE) e que a reação deve também se estender à Frente Parlamentar do Agronegócio (FPA).
Ele avalia que o tema deve ser debatido no retorno dos trabalhos legislativos, em fevereiro, e que será necessário ouvir o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e os argumentos do governo.
“Tem que diferenciar o fundo de investimento para o recurso que é desenvolvido e empreendido para o negócio e o que advém do negócio. Vamos deixar isso claro, teremos conversas com a Fazenda e com os setores envolvidos para chegar a um consenso”, disse o deputado.
Nesta quarta-feira (22/1), a FPE divulgou uma nota em que afirma que a derrubada do veto será uma “prioridade”. No texto, a frente defende que “cogitar a possibilidade de taxação de Fiagros e Fundos Imobiliários é uma forma de negar o acesso de pequenos investidores à Bolsa de Valores” e que tanto os títulos do agronegócio, como os do mercado imobiliário, “são grandes aliados na democratização do mercado de capitais”.
O texto sancionado detalha o funcionamento do novo modelo de tributação sobre o consumo, com o Imposto Seletivo e o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), que substitui cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins). A meta da Fazenda era de que a alíquota geral ficasse em torno de 26,5%, entretanto, com as alterações feitas no texto, a projeção do governo é de que fique acima de 28%. A alíquota será dividida entre a CBS, que substitui os tributos federais, e o IBS, que substitui o ICMS, dos estados, e o ISS, dos municípios.