Segurança Pública
Combate à importunação sexual: Projeto de Lei garante às mulheres a escolha do assento em que se sintam mais seguras nos ônibus de João Pessoa
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Infelizmente, o transporte público das grandes cidades tem sido um ambiente propício ao cometimento do crime de importunação sexual contra mulheres. Devido ao grande fluxo de passageiros e comum lotação, que obriga o contato mais direto e próximo entre todas as pessoas, os pervertidos aproveitam a oportunidade para externar sua lascívia, sem qualquer pudor. Devido ao número de casos e vítimas de importunação sexual em ônibus em João Pessoa, é necessário adotar medidas práticas e efetivas que consigam conferir maior segurança e tranquilidade a todas as usuárias dos transportes.
Por esse motivo, o vereador Marmuthe Cavalcanti (Republicanos) apresentou à Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) o Projeto de Lei Ordinária (PLO) 05/2025, que garante às mulheres a escolha do assento em que se sintam mais seguras, independentemente de estarem ocupados ou não, em casos de suspeita de importunação sexual nos transportes coletivos do Município de João Pessoa. A matéria já está em tramitação na CMJP.
“Este projeto tem por finalidade implementar na capital paraibana uma importante política pública de combate ao crime de importunação sexual contra mulheres, que geralmente é cometido no interior dos transportes coletivos. Tal iniciativa, consiste em oportunizar à mulher que se sinta constrangida, ofendida ou incomodada em sua privacidade, o direito de mudar de assento, podendo escolher qualquer outro, independentemente de estar ocupado ou não, para sentar-se distante do importunador, e ainda, caso queira, comunicar ao condutor do transporte tal situação, para que, imediatamente, conduza todos a delegacia mais próxima ou aguarde a chegada da polícia”, justifica Marmuthe.
Segundo o PLO 05/2025, ao identificar a efetiva ocorrência de importunação sexual no interior dos transportes coletivos, poderão os condutores, imediatamente, deslocarem-se para a delegacia de polícia mais próxima ou qualquer posto de atendimento policial, a fim de que a vítima tome as medidas cabíveis e o agressor preste esclarecimentos às autoridades competentes. Proporcional à gravidade do ato ocorrido e os riscos aos passageiros, poderá ainda o condutor do transporte coletivo interromper a viagem a qualquer tempo, observado perigo da continuidade da presença do agressor.
“Não há dúvida quanto à necessidade de políticas públicas que assegurem às mulheres o mínimo de tranquilidade e segurança quando estiverem em deslocamento nos ônibus da cidade. E esse debate deve ser feito pela sociedade e pelo Poder Público, a fim de combater a ocorrência de tal delito. Enfim, é preciso evitar que mais mulheres sejam desrespeitadas, importunadas e assediadas, do modo mais vil e invasivo, nos transportes públicos coletivos da capital paraibana”, finalizou Marmuthe.