Judiciário
Salário-maternidade para mães desempregadas: quem tem direito e como solicitar
Descubra em quais situações a mãe desempregada pode receber o benefício e veja o passo a passo para fazer o pedido ao INSS

Você sabia que é possível receber o salário-maternidade mesmo estando desempregada?
Essa é uma dúvida comum entre muitas mulheres que se afastaram do mercado de trabalho e não sabem se ainda têm algum direito perante o INSS no momento do parto ou adoção.
A boa notícia é que, sim, mães desempregadas podem ter direito ao salário-maternidade, desde que atendam a alguns critérios.
O que é o Salário-Maternidade?
O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS às seguradas que precisam se afastar da atividade por conta do nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto espontâneo (quando previsto em lei).
O valor é pago por até 120 dias, podendo ser maior ou menor em casos específicos (como adoção de crianças maiores de idade ou aborto não criminoso).
Mães desempregadas podem receber?
Sim, é possível. Mas há regras específicas.
Para a mãe desempregada receber o salário-maternidade, ela precisa comprovar que, no momento do parto (ou adoção), ainda estava no chamado “período de graça” do INSS.
O que é o período de graça?
É o tempo que o segurado mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir. Para a maioria das seguradas, esse período é de até:
12 meses após a última contribuição;
Podendo ser estendido para até 24 meses se ela já tiver contribuído por mais de 10 anos;
E ainda pode ganhar mais 12 meses extras se estiver desempregada oficialmente (com comprovação no cadastro do Ministério do Trabalho).
Ou seja: mesmo sem contribuir recentemente, a segurada pode manter seus direitos por até 36 meses, dependendo do caso.
Requisitos para o salário-maternidade da mãe desempregada
A mãe precisa:
Ter feito, no mínimo, 10 contribuições mensais ao INSS (carência mínima);
Estar dentro do período de graça no momento do parto, adoção ou guarda;
Apresentar a documentação que comprove a condição e o tempo de contribuição.
Importante: Em casos de aborto espontâneo ou natimorto, o salário-maternidade ainda pode ser devido, mesmo com prazos menores. Vale sempre verificar a situação individual.
Como solicitar o salário-maternidade estando desempregada
Passo a passo:
Acesse o portal Meu INSS ( meu.inss.gov.br) ou o aplicativo;
Clique em “Agendamentos/Solicitações”;
Pesquise por “Salário-Maternidade Urbano”;
Preencha os dados solicitados e anexe os documentos.
Documentos necessários:
Documento de identidade e CPF;
Certidão de nascimento ou natimorto;
Carteira de trabalho (para comprovar vínculo anterior);
Comprovantes de contribuição ao INSS (GPS, extrato CNIS);
Comprovante de desemprego (se for o caso, como rescisão ou inscrição no SINE).
E se o pedido for negado?
Infelizmente, o INSS pode negar o benefício se considerar que a segurada não está mais no período de graça ou não tem carência mínima.
Se isso acontecer, ainda é possível:
Recorrer administrativamente, diretamente pelo Meu INSS;
Buscar ajuda jurídica especializada, que pode avaliar a documentação e, se necessário, ingressar com ação judicial para garantir o direito.
Conclusão
O salário-maternidade é um direito que muitas mulheres pensam ter perdido ao sair do emprego, mas em muitos casos ainda pode ser garantido.
Se você está desempregada, mas contribuiu com o INSS e está dentro do período de graça, não deixe de verificar sua situação e solicitar o benefício.