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Judiciário

Subprocuradores criticam nota da PGR sobre julgamento de “ilícitos” de autoridades

Seis subprocuradores do CSMPF (Conselho Superior do Ministério Público Federal) divulgaram nota nesta 4ª feira (20.jan.2020) na qual manifestam “preocupação” com o posicionamento da PGR (Procuradoria Geral da República) sobre o julgamento de “eventuais atos ilícitos” cometidos por autoridades da “cúpula dos Poderes da República” durante a pandemia.

O órgão foi cobrado a adotar medidas em relação a pressão para a abertura de processo de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro. Em nota, divulgada nessa 3ª feira (19.jan.2021), respondeu dizendo que tal atribuição cabe ao Legislativo. A PGR também lembrou que por causa da pandemia foi declarado o estado de calamidade pública e argumenta que essa situação é a “antessala do estado de defesa” –mecanismo previsto na Constituição de restrição de direitos.

Para os subprocuradores, é atribuição da PGR a apuração de crimes comuns e de responsabilidade.

“Referida nota parece não considerar a atribuição para a persecução penal de crimes comuns e de responsabilidade da competência da Supremo Tribunal Federal, conforme artigo 102, I, b e c, da Constituição Federal, tratando-se, portanto, de função constitucionalmente conferida ao procurador-geral da República, cujo cargo é dotado de independência funcional”, afirmaram no texto.

A nota (íntegra – 32KB) foi assinada pelos subprocuradores: José Adonis Callou de Araújo Sá; José Bonifácio Borges de Andrada; José Elaeres Marques Teixeira; Luiza Cristina Fonseca Frischeisen; Mario Luiz Bonsaglia; e Nicolao Dino.

Os subprocuradores citaram ainda trecho da Constituição que trata do julgamento, por crimes comuns, previstos no Código Penal, que podem implicar condenação e prisão de autoridades como o presidente da República e o vice-presidente. Também mencionaram trecho que estabelece a possibilidade de julgamento, por crimes comuns e de responsabilidade, de ministros do Poder Executivo, entre outras autoridades.

Os crimes de responsabilidade ocorrem quando um agente político desrespeita a Constituição. Se condenado, pode sofrer sanções políticas, como a perda do cargo público.

Os integrantes do MP citam ainda a situação crítica do Brasil no enfrentamento à pandemia de covid-19 e mencionaram a “controvertida atuação do governo federal” que, segundo eles, “levou o Supremo Tribunal Federal a proferir decisões que reconhecem a competência concorrente e asseguram que os governos estaduais e municipais adotem as medidas necessárias ao enfrentamento da pandemia, o que evidentemente não exime de responsabilidade o governo federal, conforme ampla e claramente afirmado e reiterado pela Suprema Corte”.

“No Brasil, além da debilidade da coordenação nacional de ações para enfrentamento à pandemia, tivemos o comportamento incomum de autoridades, revelado na divulgação de informações em descompasso com as orientações das instituições de pesquisa científica, na defesa de tratamentos preventivos sem comprovação científica, na crítica aos esforços de desenvolvimento de vacinas, com divulgação de informações duvidosas sobre a sua eficácia, de modo a comprometer a adesão programa de imunização da população”, disseram.

Para os subprocuradores, “não bastassem as manifestações de autoridades em dissonância com as recomendações das instituições de pesquisa”, houve uma “demora ou omissão na aquisição de vacinas e de insumos para sua fabricação, circunstância que coloca o Brasil em situação de inequívoco atraso na vacinação de sua população”.

Eles ainda citaram declarações do presidente Jair Bolsonaro sobre o sistema eleitoral brasileiro e o papel das Forças Armadas.

“De outro lado, e com a mesma gravidade, assistimos a manifestações críticas direcionadas ao TSE e ao sistema eleitoral brasileiro, difundindo suspeitas desprovidas de qualquer base empírica, e que só contribuem para agravar o quadro de instabilidade institucional. Além disso, tivemos recente declaração do senhor Presidente da República, em clara afronta à Constituição Federal, atribuindo às Forças Armadas o incabível papel de decidir sobre a prevalência ou não do regime democrático em nosso país.”

Para os subprocuradores, diante das informações mencionadas, se eventualmente ficar configurado o crime de responsabilidade de um agente político, isso não impede a PGR de verificar também se houve crime comum. Eles afirma que a PGR precisa “cumprir seu papel” e adotar “as necessárias medidas investigativas”.

“É importante recordar as espécies de responsabilidade dos agentes políticos no regime constitucional brasileiro. A possibilidade de configuração de crimes de responsabilidade, eventualmente praticado por agente político de qualquer esfera, também não afasta a hipótese de caracterização de crime comum, da competência dos tribunais”, disseram.

“Nesse cenário, o Ministério Público Federal e, no particular, o Procurador-Geral da República, precisa cumprir o seu papel de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e de titular da persecução penal, devendo adotar as necessárias medidas investigativas a seu cargo – independentemente de “inquérito epidemiológico e sanitário” na esfera do próprio Órgão cuja eficácia ora está publicamente posta em xeque –, e sem excluir previamente, antes de qualquer apuração, as autoridades que respondem perante o Supremo Tribunal Federal, por eventuais crimes comuns ou de responsabilidade (CF, art. 102, I, b e c).” 

Os integrantes do MP defenderam ainda que o mais adequado, neste momento de crise, é defender o Estado Democrático de Direito, e não de falar em um “estado de defesa”.

“Consideramos, por fim, que a defesa do Estado democrático de direito afigura-se mais apropriada e inadiável que a antevisão de um ‘estado de defesa’ e suas graves consequências para a sociedade brasileira, já tão traumatizada com o quadro de pandemia ora vigente.”

ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES

A ANPR (Associação Nacional dos Procuradores República) também divulgou nota em crítica à manifestação da PGR.

A associação cobrou a apuração de responsabilidades pela PGR de eventuais ações e omissões de autoridades que tenham contribuído para o atual estado crítico de expansão da epidemia de covid-19 no país.

“É necessário que seja apurada, portanto, também pelo procurador-geral da República, a responsabilidade por ações e omissões que nos levaram a esse estado de coisas. A sociedade brasileira não admite omissão neste momento”, disse.

Segundo a ANPR, a procuradoria não pode transferir para outras instituições a missão de investigar e processar autoridades públicas.

“Compete ao Ministério Público a prerrogativa inafastável de investigar a prática de crimes e processar os acusados, inclusive aqueles que são praticados, por conduta ativa ou omissiva, por autoridades públicas sujeitas a foro especial por prerrogativa de função. Não se pode abdicar também dessa missão ou mesmo transferi-la a outras instituições”, afirmou.

A associação também criticou a referência feita pela PGR em relação ao “estado de defesa”.

“Qualquer alusão, no atual estágio da democracia brasileira, a estados de exceção, inclusive aqueles previstos na própria Constituição, como os estados de sítio e de defesa, se mostra absolutamente desarrazoada e contrária à missão constitucional que foi incumbida precipuamente à instituição e a todos os seus membros”, disse na nota.

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