Politíca
Projeto proíbe que empresas só divulguem preço de produtos por ‘inbox’ ou mensagem privada
Sabe aquela prática bem comum em lojas virtuais de só enviar preço de mercadorias pelo ‘inbox’ ou mensagem privada? Ela é considerada ilegal e para coibir a pratica e facilitar a vida do consumidor, o deputado estadual Jutay Meneses (Republicanos) apresentou na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) o Projeto de Lei 2398/2021 que garante o acesso aos valores dos produtos e serviços de forma rápida.
A proposta do parlamentar prevê que ao exibir o produto, a empresa deve informar também o valor cobrado por ele. Jutay ressalta que a Lei Federal nº 13.543/2017 afirma que no comércio eletrônico, o preço do produto ou serviço deve ser divulgado de forma ostensiva junto à imagem do produto, ou na descrição do serviço.
“Assim como nas vendas que acontecem de forma presencial, onde o preço deve constar nos produtos, na internet precisa ser assim. Além de ser um incômodo para o consumidor, é uma prática abusiva e desrespeitosa, que oculta uma informação que é tão relevante na hora de adquirir um produto ou serviço”, argumenta o deputado.
Para o parlamentar, a regulamentação também garante a unificação do valor de um produto, o que não é possível com o preço sendo divulgado apenas em mensagem privada. “Com o preço disponível na página da loja, é fácil do consumidor acompanhar o produto, saber se houve aumento ou redução do valor cobrado. Também impede que o empresário dê preços diferentes, de acordo com o perfil de quem solicita a informação via mensagem direta”, analisa.
Conforme o PL, as empresas que não cumprirem a lei estarão sujeitas às sanções administrativas que estão previstas na Lei Federal 8078/90, que prevê multa, apreensão do produto, suspensão temporária de atividade, imposição de contrapropaganda, entre outros. As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
Legislação Federal – O decreto 7962/2013 prevê que os sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos utilizados para oferta ou conclusão de contrato de consumo devem disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização, informações claras a respeito do produto, serviço e do fornecedor. A lei 13.543/2017 garante que no comércio eletrônico, as ofertas e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor devem acontecer mediante divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte não inferior a 12.