Judiciário
Grupo de Monitoramento do Sistema Carcerário do TJPB passa a supervisionar também o Socioeducativo
O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), do Tribunal de Justiça da Paraíba, passou a supervisionar, também, o sistema socioeducativo, ampliando, assim, o conjunto de atribuições e incluindo o monitoramento da situação de menores que respondem pela prática de atos infracionais. A Resolução que dispõe sobre a matéria foi publicada no Diário da Justiça eletrônico desta quinta-feira (11), ad referendum do Tribunal Pleno. A medida atende à Resolução nº 368/21 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com o magistrado que coordena o Grupo na Paraíba, Rodrigo Marques, com a ampliação, o GMF – denominado agora de Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo – passa a ter 33 atribuições e a atuar de forma articulada com a Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinju) do TJPB. Um dos objetivos é o aprimoramento das atividades de orientação e capacitação institucional da magistratura, tanto na área criminal (no âmbito da Execução Penal) quanto da infância e juventude, na seara socioeducativa.
“A inovação trazida permitirá ao GMF acompanhar o tempo de duração da internação daquele que cometeu o ato infracional, evitando que seja extrapolado o prazo de 45 dias. Também será feita a fiscalização das medidas socioeducativas relacionadas aos atos infracionais, com o devido preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeções dos Programas Socioeducativos”, explicou Rodrigo Marques.
Para o juiz, o intercâmbio maior entre as duas áreas auxiliará, ainda, na obtenção e na consecução de metas trazidas pelo CNJ para o Poder Judiciário em ambas as esferas.
“Outra medida a ser adotada é o controle da taxa de ingresso de pessoas em privação de liberdade, tanto no Sistema Carcerário quanto no Socioeducativo, criando-se soluções alternativas para que não haja superlotação dos dois ambientes”, acrescentou Rodrigo.
A composição do GMF também foi incrementada, com a participação de dois juízes da Infância e Juventude, responsáveis pela seara infracional. O GMF é composto, ainda, por um desembargador (que o preside), um juiz auxiliar (que o coordena) e nove juízes do Judiciário estadual com atuação na Execução Penal. Com função consultiva, também fazem parte do Grupo um representante do Conselho Tutelar da Capital, do Conselho da Comunidade e do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura.
Conforme a Resolução, também serão disponibilizados, no mínimo, dois servidores do quadro do Poder Judiciário para atuarem, exclusivamente, no GMF, bem como uma equipe multiprofissional das áreas de Saúde, Educação e Assistência Social, para dar suporte às ações.
As atribuições acrescentadas ao GMF estão representadas a partir do inciso XVI, alínea ‘d’, da Resolução, que pode ser acessada na íntegra AQUI. (link RESOLUÇÃO).