CIDADE
Prefeita Luciene Gomes assina decreto com medidas preventivas para o combate ao Covid-19
Reafirmo meu compromisso com a população da cidade de Bayeux, ao tempo em que convoco para continuarmos enfrentando a pandemia e lutando por dias melhores, vivendo um novo tempo!
A Prefeitura Municipal da cidade de Bayeux, juntamente com as Secretarias da Saúde, Segurança, a autarquia PROCON e a Procuradoria Geral do Município se reuniram para dirimir sobre as medidas adotadas as quais foram publicadas no Decreto nº 127/21 e já publicado no Diário Oficial de nº 36 de 24 de ferreiro de 2021.
Na reunião a prefeita, Luciene Gomes, juntamente com o Procurador Geral do Município, Cecílio Ramalho, o secretário da saúde, Nelson Soares, o superintendente do PROCON, Eduardo Silva, o coordenador de Vigilância Sanitária, sr. Sílvio, o secretário da educação, Weltima Figueiredo, comandante da Guarda Municipal, Weslley Franklin, secretário da Indústria e Comércio, João Francisco e o representante da Polícia Militar do Estado da Paraíba, capitão Handerson.
Definirão os procedimentos a serem adotados para a prevenção do coronavírus no município, tomando com base nas diretrizes do decreto nº 41.053/21 do governo do estado da Paraíba.
A Secretaria de Segurança Municipal, Polícia Militar, Vigilância Sanitária, PROCON Municipal e a Guarda Municipal de Trânsito estarão fiscalizando, neste período, para que a população cumpram com as determinações do decreto estadual que foi aplicado pelo governador, João Azevedo.
“Neste momento, quero primeiramente, me solidarizar aos familiares das vítimas do coronavírus. Quero dizer que, o nosso Decreto Municipal será rígido, porém, com medidas necessárias para a segurança de todos, pensando na saúde de cada baienense”, afirmou a prefeita Luciene Gomes.
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O Decreto compõe de medidas embasadas nas diretrizes estabelecidas pelo Governo do Estado, que são:
A restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, locais e praças públicas, das 22h às 05h, de 24 de fevereiro até 10 de março do corrente ano;
Os serviços de transporte público funcionarão até as 22h, ficando os respectivos funcionários e colaboradores autorizados a realizarem o devido deslocamento para suas residências até as 23h.
Fica estabelecido, no período de 24 de fevereiro até 10 de março, o fechamento dos seguintes estabelecimentos nos horários a seguir:
Lojas e centros comerciais às 17h;
Restaurantes, bares e assemelhados às 16h;
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Supermercados, lanchonetes e lojas de conveniência às 21h, sendo vedada a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nesses locais após às 16h;
Igrejas e Templos religiosos funcionarão com capacidade reduzida a 30% de seus lugares regulados, observando as medidas sanitárias;
As academias de ginástica deverão funcionar com 50% de sua capacidade, sendo vedadas, nestes espaços, as atividades coletivas;
As instituições privadas de ensino infantil permanecem com aulas presenciais e as de ensino médio e superior devem funcionar exclusivamente de forma remota, até o dia 10 de março.
“O Decreto Municipal irá seguir o Decreto Estadual, porém com algumas alterações devido às particularidades de cada município, estamos debatendo esse assunto tão sério mostrando o que está acontecendo e qual a fundamentação para as decisões a partir desta reunião”, afirmou o Procurador Geral do Município, Cecílio Ramalho.
O Secretário de Saúde, Nelson Soares, lembrou que as peculiaridades do município e as restrições mais duras já adotadas pela capital precisam ser levadas em consideração.
“Continuaremos os trabalhos no que diz a respeito ao combate ao contagio do coronavírus, precisamos da conscientização de cada cidadão no que diz respeito ao uso de máscaras, álcool em gel e o isolamento social”, disse o Secretário de Saúde, Nelson Soares.