Nacional
Legislativo, MP e Judiciário ‘escapam’ do ajuste promovido pela PEC
A PEC garante a possibilidade de acionar os gatilhos quando as despesas correntes do Estado ou município chegam a 95% de sua receita corrente
As medidas de ajuste fiscal para Estados e municípios lidarem com o elevado comprometimento de suas finanças serão adotadas de forma individual pelos Poderes, segundo o texto da PEC emergencial. Na prática, enquanto um governador ou prefeito congela salários de servidores do Executivo, juízes, desembargadores, parlamentares, procuradores e membros dos tribunais de contas poderão propor aumentos em suas remunerações ou continuar contratando, mesmo durante a “emergência fiscal”.
A PEC garante a possibilidade de acionar os gatilhos quando as despesas correntes do Estado ou município chegam a 95% de sua receita corrente. Mas, além de as medidas serem facultativas, exercer a opção será uma escolha do chefe de cada Poder. O dispositivo difere do congelamento atual, aprovado como contrapartida ao socorro financeiro a Estados e municípios, que alcança de forma obrigatória todos os Poderes, mas vale apenas até o fim de 2021.
“Todos seguirão vida normal, o ajuste será só no Executivo”, afirma o consultor de Orçamento do Senado Vinicius Amaral.
Há incentivo à adesão aos gatilhos: o risco de ficar sem ter o Tesouro como fiador em financiamentos, o que costuma garantir acesso a condições mais baratas. Mas mesmo esse dispositivo tem problemas, segundo os técnicos ouvidos pelo Estadão/Broadcast, pois a manutenção da garantia da União depende de todos os Poderes adotarem os gatilhos, embora o aval para o empréstimo seja concedido apenas ao Executivo. Há risco de judicialização.
Amaral alerta que um governador não tem nada além do “apelo político” para convencer os demais Poderes a dividirem a conta do ajuste. Hoje, outra fatura do tipo já recai apenas sobre o Executivo. Quando há frustração de receitas e é preciso bloquear despesas, Judiciário e Legislativo têm blindados os seus “duodécimos”, como são chamadas as fatias da receita prevista no Orçamento que são repassadas mensalmente, sem qualquer prejuízo. No Rio de Janeiro, por exemplo, já foi comum ver salários atrasados de professores, mas juízes pagos em dia. A PEC até tentou coibir esse tipo de distorção, mas o trecho foi excluído.